Portaria SEFAZ nº 141 de 31/01/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 fev 2006

Estabelece procedimentos a serem observados para o encaminhamento de publicação de Portarias e Instruções Normativas elaboradas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 2º da Lei nº 3.246, de 12 de dezembro de 1992;

Considerando a necessidade de controlar a publicação de normas procedimentais expedidas pelos diversos órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda,

ESTABELECE:

Art. 1º O encaminhamento para a publicação de Portarias e Instruções Normativas elaboradas pelos diversos órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda deve ser feito pela Gerência Geral de Tributação Estadual - GERTRIB.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo não se aplica às normas referentes a nomeação, exoneração e remoção de pessoal, criação de comissões e grupos de trabalho, bem como as de caráter punitivo.

Art. 2º Os diversos órgãos da SEFAZ devem encaminhar a GERTRIB, a norma elaborada e assinada por quem de direito, juntamente com o seu arquivo magnético.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 31 de janeiro de 2006.

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda