Portaria SF nº 141 de 24/04/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 abr 2003

O Secretário Executivo de Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 025/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1508 o valor do ICMS, por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de março de 2003, para fins de aplicação do previsto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25/2002.

Art. 2º Fica revogada a Portaria CAT nº 16/03-0.4, de 10 de 04 de 2003, publicada no DOE em 11.04.2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 24 de abril de 2003.

SÉRGIO R. UCHÔA DÓRIA

Secretário Executivo de Fazenda