Portaria MIN nº 1.409 de 28/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Ibiracatu -MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 8, de 1º de julho de 2008, do Município de Ibiracatu, devidamente homologado pelo Decreto de 1º de agosto de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001968/2008-76,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Ibiracatu, zona rural, nas comunidades de Flores, Traspassas, Buriti, Guará, Barreirinho, Barreiro Dantas, Salobo e Jatobá, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA