Portaria SUTRI nº 1408 DE 26/08/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 ago 2024
Altera a Portaria SUTRI Nº 1370/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 4º e no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 111 a 113, com a seguinte redação:
"
(...) | (...) | (...) | (...) |
111 | BD Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda. | 003.165022.0022 | Belo Horizonte |
112 | Biostock Diagnósticos, Comercio, importação, Exportação e Distribuição de Materiais Médicos Ltda. | 004.909153.0057 | Extrema |
113 | Bio Brasil Biotecnologia Ltda. | 004.902424.0077 | Extrema |
".
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação