Portaria SUTRI nº 1408 DE 26/08/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 ago 2024

Altera a Portaria SUTRI Nº 1370/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 4º e no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 111 a 113, com a seguinte redação:

"

(...) (...) (...) (...)
111 BD Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda. 003.165022.0022 Belo Horizonte
112 Biostock Diagnósticos, Comercio, importação, Exportação e Distribuição de Materiais Médicos Ltda. 004.909153.0057 Extrema
113 Bio Brasil Biotecnologia Ltda. 004.902424.0077 Extrema

".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação