Portaria SUTRI nº 1407 DE 26/08/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 ago 2024

Altera a Portaria SUTRI Nº 1375/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido do subitem 13.532, com a seguinte redação:

"

13  - (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
13.532 ETIRA ETIRA 1000MG COMR BLX30 (C1) LIC 7896658050916 1057305150080 01/09/2024 a 31/12/2024

".

Art. 2º – Ficam revogados os itens 13.146 e 13.239 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação