Portaria SUTRI nº 1407 DE 26/08/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 ago 2024
Altera a Portaria SUTRI Nº 1375/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido do subitem 13.532, com a seguinte redação:
"
13 - (...) | |||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
13.532 | ETIRA | ETIRA 1000MG COMR BLX30 (C1) LIC | 7896658050916 | 1057305150080 | 01/09/2024 a 31/12/2024 |
".
Art. 2º – Ficam revogados os itens 13.146 e 13.239 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação