Portaria SAD nº 1406 DE 07/08/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 ago 2020

Dispõe sobre medidas preventivas ao COVID-19 na amostra dos processos licitatórios realizados pela Secretaria de Administração.

A Secretária de Administração, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013,

Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

Considerando a facilidade de proliferação do coronavírus, apresentando rápida propagação em áreas de grande circulação ou aglomeração de pessoas;

Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza, no Estado de Pernambuco, as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 2020;

Considerando a recomendação da Organização Mundial da Saúde - OMS de uso de máscaras de proteção facial para a população em geral, como medida adicional ao distanciamento social, capaz de dificultar a propagação do novo coronavírus;

Considerando o interesse publico na continuidade de seus procedimentos administrativos;

Considerando, por fim, a competência da Secretaria de Administração para servir como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos, conforme preceito do inciso IX do art. 1º da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º O procedimento de amostra dos processos licitatórios realizados pela Secretaria de Administração deverão atender ao limite de pessoas por ambiente estabelecido no art. 14 do Decreto nº 49.055, de 2020.

Parágrafo único. Em caso de necessidade de comparecimento de número superior ao estabelecido no caput, caberá à Secretaria de Administração disponibilizar outros ambientes com transmissão do objeto da análise em tempo real, de forma a permitir a participação de todos os interessados.

Art. 2º A entrada dos licitantes no ambiente principal e nos ambientes com transmissão em tempo real será realizada com base na ordem de chegada das pessoas em cada um dos recintos, até o limite definido nesta Portaria.

Parágrafo único. Os servidores responsáveis deverão permanecer no ambiente principal durante a apresentação.

Art. 3º O agendamento do horário do procedimento de amostra deverá ser realizado de forma a evitar aglomerações nos elevadores e na entrada e saída do local escolhido.

Art. 4º Os participantes devem ser alocados de forma a respeitar a distância de 1,5 metro entre pessoas.

Art. 5º Faz-se por oportuno que as empresas licitantes obedeçam às recomendações médicas individuais relacionadas à presença de pessoas enquadradas nos grupos de risco para o COVID-19;

Art. 6º Todos os participantes deverão utilizar máscaras de proteção individual, sendo vedada a entrada de interessados que não estejam portando o equipamento, em cumprimento ao art. 3º do Decreto nº 49.252, de 31 de julho de 2020.

Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Administração fixar no local de entrada do procedimento um cartaz com informações sobre o uso correto das máscaras.

Art. 7º Caberá à Secretaria de Administração a disponibilização de álcool 70%, líquido e/ou em gel, para a higienização periódica das mãos e objetos utilizados durante o procedimento.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo novo coronavirus.

Marília Raquel Simões Lins

Secretária de Administração