Portaria SESu nº 1.406 de 24/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 47.127.281,00 (quarenta e sete milhões, cento e vinte e sete mil e duzentos e oitenta e um reais).

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Port. nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto no art. 214 da CF , na LC nº 101, de 04 de maio de 2000 , no Dec. nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, na Port. Inter. Nº 127 e alterações posteriores e nas Leis nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 e nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 47.127.281,00 (quarenta e sete milhões, cento e vinte e sete mil e duzentos e oitenta e um reais), destinados ao projeto "Consultórios itinerantes de odontologia e oftalmologia para as Universidades Federais do Projeto Saúde na Escola", obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:

I - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional.

PTRES: 001763

Fonte: 0112915002

Valor: R$ 47.127.281,00 (quarenta e sete milhões, cento e vinte e sete mil e duzentos e oitenta e um reais).

Processo: 23000.014628/2011-59

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011, com base no Art. 27 do Decreto nº 93.872/1986 .

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, será realizado pela Diretoria de Hospitais e Residências - DHR/SESu.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA