Portaria SEFAZ nº 1405 DE 04/12/2019
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 dez 2019
Altera O Anexo Único a Portaria SEFAZ nº 733, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Bloco 1 da Escrituração Fiscal Digital - EFD para os contribuintes do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e no art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único a Portaria SEFAZ nº 733 , de 29 de agosto de 2017, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO - À PORT ARIA SEFAZ Nº 1.405, de 04 de dezembro de 2019.
| PECUÁRIA | |
| 0151-2/01 | criação de bovinos para corte |
| 0155-5/01 | criação de frangos para corte |
| 0155-5/02 | Produção de pintos de um dia |
| AQUICULTURA | |
| 0322-1/01 | criação de peixes em água doce |
| ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE | |
| 1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos |
| 1012-1/01 | Abate de aves |
| 1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos |
| PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO | |
| 1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
| FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS | |
| 1041-4/00 | fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
| 1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
| 1043-1/00 | fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
| LATICÍNIOS | |
| 1051-1/00 | Preparação do Leite |
| 1052-0/00 | fabricação de laticínios |
| 1053-8/00 | fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
| MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS | |
| 1061-9/01 | Beneficiamento de arroz |
| 1062-7/00 | moagem de trigo e fabricação de derivados |
| 1063-5/00 | fabricação de farinha de mandioca e derivados |
| 1064-3/00 | fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
| 1065-1/01 | fabricação de amidos e féculas de vegetais |
| 1065-1/02 | fabricação de óleo de milho em bruto |
| 1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado |
| 1066-0/00 | fabricação de alimentos para animais |
| 1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
| 1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
| FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR | |
| 1071-6/00 | fabricação de açúcar em bruto |
| 1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado |
| TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ | |
| 1081-3/01 | Beneficiamento de café |
| 1081-3/02 | torrefação e moagem de café |
| FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |
| 1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial |
| 1091-1/02 | fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
| 1092-9/00 | fabricação de biscoitos e bolachas |
| 1093-7/01 | fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
| 1093-7/02 | fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
| 1094-5/00 | fabricação de massas alimentícias |
| 1095-3/00 | fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
| 1096-1/00 | fabricação de alimentos e pratos prontos |
| 1099-6/01 | fabricação de vinagres |
| 1099-6/02 | fabricação de pós alimentícios |
| 1099-6/03 | fabricação de fermentos e leveduras |
| 1099-6/04 | fabricação de gelo comum |
| 1099-6/05 | fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
| 1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
| 1099-6/07 | fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
| 1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
| FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS | |
| 1931-4/00 | fabricação de álcool |
| 1932-2/00 | fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
| FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS | |
| 2013-4/01 | fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais |
| 2013-4/02 | fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais |
| FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
| 2229-3/01 | fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
| GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | |
| 3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
| 3512-3/00 | transmissão de energia elétrica |
| 3513-1/00 | comércio atacadista de energia elétrica |
| 3514-0/00 | distribuição de energia elétrica |
| PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS | |
| 3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural |
| 3520-4/02 | distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
| CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | |
| 3600-6/01 | captação, tratamento e distribuição de água |
| COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS | |
| 4622-2/00 | comércio atacadista de soja |
| 4623-1/01 | comércio atacadista de animais vivos |
| 4623-1/02 | comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
| 4623-1/03 | comércio atacadista de algodão |
| 4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
| 4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
| COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO | |
| 4631-1/00 | comércio atacadista de Leite e laticínios |
| 4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
| 4632-0/02 | comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
| 4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
| 4633-8/01 | comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
| 4633-8/02 | comércio atacadista de aves vivas e ovos |
| 4634-6/01 | comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
| 4634-6/02 | comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
| 4634-6/03 | comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
| 4634-6/99 | comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
| 4635-4/01 | comércio atacadista de água mineral |
| 4635-4/02 | comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
| 4635-4/03 | comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
| 4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
| 4636-2/01 | comércio Atacadista de Produtos do fumo |
| 4636-2/02 | comércio Atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
| 4637-1/01 | comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
| 4637-1/02 | comércio atacadista de açúcar |
| 4637-1/03 | comércio atacadista de óleos e gorduras |
| 4637-1/04 | comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
| 4637-1/05 | comércio atacadista de massas alimentícias |
| 4637-1/06 | comércio atacadista de sorvetes |
| 4637-1/07 | comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
| 4637-1/99 | comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
| 4639-7/01 | comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
| 4639-7/02 | comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
| COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR | |
| 4641-9/01 | comércio atacadista de tecidos |
| 4641-9/02 | comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
| 4641-9/03 | comércio atacadista de artigos de armarinho |
| 4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
| 4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
| 4643-5/01 | comércio atacadista de calçados |
| 4643-5/02 | comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
| 4644-3/01 | comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
| 4644-3/02 | comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
| 4645-1/01 | comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
| 4645-1/02 | comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
| 4645-1/03 | comércio atacadista de produtos odontológicos |
| 4646-0/01 | comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
| 4646-0/02 | comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
| 4647-8/01 | comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
| 4647-8/02 | comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
| 4649-4/01 | comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
| 4649-4/02 | comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
| 4649-4/03 | comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
| 4649-4/04 | comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
| 4649-4/05 | comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
| 4649-4/06 | comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
| 4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
| 4649-4/08 | comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
| 4649-4/09 | comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
| 4649-4/10 | comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
| 4649-4/99 | comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
| COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
| 4651-6/01 | comércio atacadista de equipamentos de informática |
| 4651-6/02 | comércio atacadista de suprimentos para informática |
| 4652-4/00 | comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
| COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
| 4661-3/00 | comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
| 4662-1/00 | comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
| 4663-0/00 | comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
| 4664-8/00 | comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
| 4665-6/00 | comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
| 4669-9/01 | comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
| 4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
| COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO | |
| 4671-1/00 | comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
| 4672-9/00 | comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
| 4673-7/00 | comércio atacadista de material elétrico |
| 4674-5/00 | comércio atacadista de cimento |
| 4679-6/01 | comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
| 4679-6/02 | comércio atacadista de mármores e granitos |
| 4679-6/03 | comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
| 4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
| 4679-6/99 | comércio atacadista de materiais de construção em geral |
| COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS | |
| 4681-8/01 | comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
| 4681-8/02 | comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (trr) |
| 4681-8/03 | comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
| 4681-8/04 | comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
| 4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes |
| 4682-6/00 | comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
| 4683-4/00 | comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
| 4684-2/01 | comércio atacadista de resinas e elastômeros |
| 4684-2/02 | comércio atacadista de solventes |
| 4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
| 4685-1/00 | comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
| 4686-9/01 | comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
| 4686-9/02 | comércio atacadista de embalagens |
| 4687-7/01 | comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
| 4687-7/02 | comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão |
| 4687-7/03 | comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
| 4689-3/01 | comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
| 4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados * |
| 4689-3/99 | comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente * |
| COMÉRCIO ATACADISTA NÃO-ESPECIALIZADO | |
| 4691-5/00 | comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
| 4692-3/00 | comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
| 4693-1/00 | comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
| TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO | |
| 4911-6/00 | transporte ferroviário de carga |
| 4912-4/01 | transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
| 4912-4/02 | transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
| 4912-4/03 | transporte metroviário |
| TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS | |
| 4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
| 4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
| 4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
| 4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
| 4929-9/01 | transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
| 4929-9/02 | transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
| 4929-9/04 | organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
| TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA | |
| 4930-2/02 | transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
| 4930-2/03 | transporte rodoviário de produtos perigosos |
| 4930-2/04 | transporte rodoviário de mudanças |
| TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR | |
| 5021-1/02 | transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
| 5022-0/02 | transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
| OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | |
| 5091-2/02 | transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
| TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS | |
| 5111-1/00 | transporte aéreo de passageiros regular |
| 5112-9/01 | serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
| 5112-9/99 | outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular |
| TRANSPORTE AÉREO DE CARGA | |
| 5120-0/00 | transporte aéreo de carga |
| ATIVIDADES DE CORREIO | |
| 5310-5/01 | Atividades do correio nacional |
| 5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do correio nacional |
| ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA | |
| 5320-2/01 | serviços de malote não realizados pelo correio nacional |
| 5320-2/02 | serviços de entrega rápida |
| EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES | |
| 5822-1/01 | Edição integrada à impressão de jornais diários |
| 5822-1/02 | Edição integrada à impressão de jornais não diários |
| TELECOMUNICAÇÕES POR FIO | |
| 6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
| 6110-8/03 | serviços de comunicação multimídia - smc |
| 6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
| TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO | |
| 6120-5/01 | telefonia móvel celular |
| 6120-5/02 | serviço móvel especializado - smE |
| 6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
| TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE | |
| 6130-2/00 | telecomunicações por satélite |
| OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA | |
| 6141-8/00 | operadoras de televisão por assinatura por cabo |
| 6142-6/00 | operadoras de televisão por assinatura por microondas |
| 6143-4/00 | operadoras de televisão por assinatura por satélite |
| OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES | |
| 6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
| 6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VoIP |
| 6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |