Portaria MIN nº 1.405 de 28/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Catuti -MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 214, de 1º de julho de 2008, do Município de Catuti, devidamente homologado pelo Decreto de 10 de julho de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001951/2008-19,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Catuti, zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 1º de julho de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA