Portaria MIN nº 1.403 de 28/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Icatu - MA.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 24.337, de 18 de julho de 2008, do Estado do Maranhão, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001913/2008-66,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Icatu, zona urbana, nas seguintes localidades do bairro Centro: avenida Guaxenduba; ruas: Professor Sérgio, Professor Frazão, Duque de Caxias, Barão do Rio Branco, Inácio Alves, Coronel Cortês Maciel, da Fonte Grande, da Piçarreira; travessas: Diogo Belfort, Antonio Pinto, Desembargador Cunha Machado, Luis Domingues, Pastor Francisco Castro e Godofredo Viana; zona rural, nos seguintes povoados: Juncal, Moinho Erosão, Vista Alegre, São Lourenço, Camboa, Jussatuba, Mata, Itatuaba, Santo Antonio dos Caboclos, Sertãozinho, Caratatiua, Salgado, Anajatuba, Boa Vista do Monroe, Morre Besta, Palmeiras, Serraria, Santa Izabel, Retiro, Pedro Gonçalo, Itapera, Mamuna, Maparucaia, Rio do Meio 2, Rio das Folhas, Quilombo, Monte Sombrio, Boqueirão, Prata, Bom Sucesso, Tapera do Apolônio, Matinha, Santa Maria, Quartéis, Centro do Meio, Santa Rosa, Baiacuí e Ribeira, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 17 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA