Portaria PGF nº 1.403 de 22/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008
Dispõe sobre a colaboração temporária da Procuradoria Federal no Estado do Piauí à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Teresina/PI, pelo prazo que especifica.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Piauí prestará colaboração temporária à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Teresina/PI, no período compreendido entre 5 de janeiro de 2009 e 27 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS