Portaria SUTRI nº 1401 DE 23/07/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jul 2024

Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 115 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 134 a 136:

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
115 Biscoitos Tutuca Ltda, 19.884.899/0001-80 17.031.02 18/02/2023  
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
134 Jota Indústria de Alimentos Ltda. 33.117.134/0001-46 17.033.00
17.087.01
01/08/2024  
135 Cicero Ferreira de Menezes 61490504672 31.826.995/0001-78 17.035.00 01/08/2024  
136 Delícia da vovó Duca Ltda. 35.072.419/0001-33 17.053.00 01/08/2024  

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício