Portaria SUTRI nº 1400 DE 19/07/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 jul 2024
Altera a Portaria SUTRI Nº 1375/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso ii do art 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.529 a 13.531, com a seguinte redação:
13 – (...) | |||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
13529 | PANT | PANT 50MG SOL CAPI FRX50ML+VALSPR | 7896658026904 | 1057304870020 |
01/08/2024 a 31/12/2024 |
13530 | PANT | PANT 50MG SOLUÇAO CAPILAR FRX50ML REFIL | 7896658034978 | 1057304870039 |
01/08/2024 a 31/12/2024 |
13531 | PANT SEC | PANT SEC 50MG/ML SOLCAPI FRX50ML VALSPR | 7896658038686 | 1057307810037 |
01/08/2024 a 31/12/2024 |
Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024
Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício