Portaria SUTRI nº 1400 DE 19/07/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 jul 2024

Altera a Portaria SUTRI Nº 1375/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso ii do art 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.529 a 13.531, com a seguinte redação:

13 – (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
13529 PANT PANT 50MG SOL CAPI FRX50ML+VALSPR 7896658026904 1057304870020 01/08/2024 a
31/12/2024
13530 PANT PANT 50MG SOLUÇAO CAPILAR FRX50ML REFIL 7896658034978 1057304870039 01/08/2024 a
31/12/2024
13531 PANT SEC PANT SEC 50MG/ML SOLCAPI FRX50ML VALSPR 7896658038686 1057307810037 01/08/2024 a
31/12/2024

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024

Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício