Portaria MS nº 1.400 de 01/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2010
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná, no Município de Curitiba.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, nº 177, de 23 de dezembro de 2009; e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços em saúde no Estado do Paraná,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná, no Município de Curitiba.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Universitário Cajuru, CNES 0015407 - CNPJ 76659820000232, no Município de Curitiba.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º- desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0041- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO