Portaria SEFAZ nº 140 DE 22/05/2025

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 mai 2025

Homologa a Resolução SEFAZ Nº 2/2025 do comitê gestor do fundo de incentivo à Arrecadação Tributária Estadual e dá providências correlatas.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 90, incisos I e II da Constituição Estadual, nos artigos 18 e 35, incisos II, VIII e XVI da Lei nº. 9.156, de 08 de janeiro de 2023; o disposto na Lei nº 9.196, de 26 de abril de 2023,

Considerando as metas de trabalho setoriais para o primeiro quadrimestre de 2025, para fins de percepção da parte variável do Bônus de Eficiência do Servidor Fazendário pelos Auditores Fiscais Tributários e demais servidores fazendários estipuladas pela Portaria SEFAZ nº 376/2024;

Considerando a competência para avaliação das metas setoriais estabelecida pelo art. 4º da Portaria SEFAZ nº 376/2024; e

Considerando os relatórios e evidências de cumprimento das metas setoriais encaminhadas pelas Subsecretarias,

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Resolução n.º 002/2025 do Comitê Gestor do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2025 e revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aracaju, 22 de maio de 2025; 204º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO

COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL

RESOLUÇÃO N° 002/2025

AVALIA O CUMPRIMENTO DAS METAS DE TRABALHO SETORIAIS REFERENTES AO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2025 PARA FINS DE PERCEPÇÃO DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA DO SERVIDOR FAZENDÁRIO.

O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL (CGFINATE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 9.243/2023 e pelo Decreto nº 391/2023,

Considerando as metas de trabalho setoriais para o primeiro quadrimestre de 2025, para fins de percepção da parte variável do Bônus de Eficiência do Servidor Fazendário pelos Auditores Fiscais Tributários e demais servidores fazendários estipuladas pela Portaria SEFAZ nº 376/2024;

Considerando a competência para avaliação das metas setoriais estabelecida pelo art. 4º da Portaria SEFAZ nº 376/2024; e

Considerando os relatórios e evidências de cumprimento das metas setoriais encaminhadas pelas Subsecretarias,

RESOLVE:

Art. 1° São consideradas ATENDIDAS as seguintes metas:

I - Subsecretaria da Receita Estadual (SURE):

a) Crescimento real da arrecadação própria (ICMS), no quadrimestre, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior;

b) Realização de 4 (quatro) operações “Fisco Presente”;

c) Disponibilizar a Carta de Serviços na Página da SEFAZ;

d) Estudo de dois produtos do Regime de Substituição Tributária para ajuste da MVA.

II - Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE):

a) Manter a Capacidade de Pagamento não inferior a “B” - CAPAG B ou superior;

b) Realização de Curso sobre Diversidade e Inclusão;

c) Elaboração de Estudo sobre conjuntura macroeconômica.

III - Subsecretaria de Governança e Transformação Digital (SUGT):

a) Elaboração, por cada Superintendência da SEFAZ, de Plano de Capacitação do Setor para o exercício de 2025;

b) Obter participação mínima de 90% em cada ciclo de monitoramento do Planejamento Estratégico SEFAZ;

c) Implantar integrações do Sistema FINATE com o e-Social.

IV - Subsecretaria de Integridade e Riscos (SUIR):

a) Avaliação de maturidade em riscos;

b) Desenvolvimento e publicação da Política de Gestão de Riscos;

c) Apresentação do novo Código de Conduta e Integridade (ampla comunicação e cartilhas virtuais).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação da Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda que a homologar, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2025 e revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aracaju, 22 de maio de 2025; 204º da Emancipação Política de Sergipe.

SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA

LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JUNIOR

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA

ALBERTO CRUZ SCHETINE

SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL

MEMBRO DO CGFINATE

CARLOS EDUARDO SIQUEIRA

SUBSECRETÁRIO DE TESOURO ESTADUAL

MEMBRO DO CGFINATE

MARTA AUXILIADORA MACHADO LEITE

SUBSECRETÁRIA DE GOVERNANÇA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

MEMBRO DO CGFINATE

MÁRIO NOGUEIRA CARVALHO DA SILVA

SUBSECRETÁRIO DE INTEGRIDADE E RISCOS

MEMBRO DO CGFINATE