Portaria F/CFE nº 140-N DE 30/07/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 31 jul 2020
Normatiza a atividade de entrega dos Documentos de Arrecadação de Receita Municipal (DARMs) referentes à Taxa de Uso de Área Pública de feirantes e expositores e prorroga a suspensão do atendimento ao público quanto aos demais serviços da Coordenação de Feiras, em virtude da pandemia de COVID-19.
O Coordenador da Coordenação de Feiras, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
Considerando a permanência das determinações para adoção de medidas adicionais, pelo Município do Rio de Janeiro, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, através do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, com os posteriores acréscimos nele promovidos;
Considerando o Memorando Circular SMDEI/GAB nº 001/2020, de 13 de março de 2020;
Considerando a continuidade de se manter a prevenção ao contágio do novo Coronavírus - COVID-19, a fim de evitar agravos e reduzir riscos de disseminação da pandemia;
Resolve:
Art. 1º A presente Portaria "N" tem por objeto normatizar a atividade de entrega dos Documentos de Arrecadação de Receita Municipal (DARMs) referentes à Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) de feirantes e expositores e prorrogar a suspensão do atendimento ao público quanto aos demais serviços da Coordenação de Feiras, em virtude da pandemia de COVID-19.
Art. 2º Os feirantes, de feiras livres e móveis, e os expositores de Feirartes terão o atendimento retomado quanto ao serviço de entrega dos DARMs para pagamento da TUAP, no horário das 11h às 15h.
Art. 3º O atendimento ao público em geral da Coordenação de Feiras se mantém suspenso até o dia 14 de agosto de 2020, podendo esta data ser alterada conforme as circunstâncias que envolvam o enfrentamento à pandemia.
Art. 4º A protocolização de pedidos dirigidos à Coordenação de Feiras se mantêm na forma da Portaria "N" F/CFE nº 130, de 28 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria "N" entra em vigor na data de sua publicação.