Portaria SEMTRAN nº 140 DE 29/04/2019

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 30 abr 2019

Prorroga, no âmbito desta Secretaria, por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 29.03.2019, a suspensão determinada na Portaria nº 97/ASTEC/GAB/SEMTRAN/2019 e prorrogada através da Portaria nº 109/ASTEC/GAB/SEMTRAN/2019, referente ao cadastramento de plataforma e motoristas por aplicativo.

O Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes do Município de Porto Velho - SEMTRAN, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município de Porto Velho em seu Art. 94, § 1º, combinada com a delegação de competência nos artigos 6º e 7º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar 648, de 06 de janeiro de 2017, bem como de suas alterações constantes nas Leis Complementares 650, de 08 de fevereiro de 2017 e 689, de 31 de outubro de 2017, as quais lhe conferem poderes sobre esta Secretaria.

Considerando a publicação da Portaria nº 109/ASTEC/GAB/SEMTRAN/2019, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, nº 2424, publicado no dia 26.03.2019, onde determina a prorrogação da suspensão, no âmbito da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada novamente, o cadastramento de plataforma e motoristas por aplicativo.

Considerando que o processo de levantamento, cadastramento e lançamento do ISSQN de todos os condutores por aplicativo encontrase na fase final, bem como a necessidade de efetiva notificação das ETT's, requerendo a disponibilização dos dados dos condutores cadastrados em suas respectivas plataformas, a fim de conflitar com os cadastros junto à SEMTRAN.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, no âmbito desta Secretaria, por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 29.03.2019, a suspensão determinada na Portaria nº 097/ASTEC/GAB/SEMTRAN/2019 e prorrogada através da Portaria nº 109/ASTEC/GAB/SEMTRAN/2019, referente ao cadastramento de plataforma e motoristas por aplicativo.

Art. 2º Os efeitos deste ato poderão ser prorrogados através de publicação de nova Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

NILTON GONÇALVES KISNER

Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes