Portaria SERIS nº 140 DE 08/03/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 mar 2016
Regulamenta o uso de uniformes pelos reeducandos que trabalham em órgãos e empresas convêniadas através da gerência de reintegração social.
O Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015 em seu artigo 7º, com base na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais e no Decreto nº 38.295 de 14 de fevereiro de 2000 - Regulamento do Sistema Penitenciário, e pelas considerações abaixo:
Considerando que é cada vez maior o número de reeducandos, dos regimes semiaberto e aberto, que exercem atividades laborativas através de convênios firmados entre a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social e órgão e empresas parceiras no Estado de Alagoas;
Considerando que existem reeducandos dos regimes aberto e semiaberto que também trabalham nas unidades da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, em programas de reintegração social;
Considerando ainda que muitos desses trabalhadores exercem função de manutenção e limpeza e o uso de uniformes constitui um vetor imensurável de qualidade operacional e administrativa, bem como para controle de segurança;
Resolve:
Art. 1º Instituir e regulamentar a utilização de uniformes pelos Reeducandos Trabalhadores dos regimes semiaberto e aberto do Sistema Penitenciário Alagoano.
§ 1º Os uniformes são de uso obrigatório no horário de trabalho e sua aquisição será fomentada pela Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, para os reeducandos que trabalham nas unidades da SERIS;
§ 2º Os reeducandos trabalhadores conveniados às empresas e órgãos da administração pública que fornecem fardamento próprio, deverão utilizar o uniforme fornecido, o qual deve conter identificação da SERIS, se aplicando as demais regras desta Portaria no que couber.
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
Art. 2º A utilização correta dos uniformes garante a boa apresentação individual e coletiva dos reeducandos trabalhadores, contribuindo para a organização administrativa e operacional da instituição e elevando seu conceito perante a opinião pública.
Art. 3º É dever do Reeducando Trabalhador zelar por seus uniformes e pela correta apresentação pessoal em público.
Art. 4º Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem a eles sobrepor ou agregar peças, de qualquer natureza, não previstos nesta portaria.
Art. 5º A Chefia de Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais será responsável pela fiscalização da aquisição de uniformes pelos reeducandos e deverá manter cadastro individual, atualizado, da quantidade de peças adquiridas por cada reeducando.
§ 1º Os Reeducandos Trabalhadores deverão assinar Termo de Compromisso com a descrição dos itens recebidos e se responsabilizando pela correta utilização do uniforme, a ser confeccionado pela Chefia de Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais.
§ 2º Chefia de Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais deverá manter a escrituração atualizada para fins de controle do material e fiscalização do uso dos uniformes.
§ 3º O Reeducando que por qualquer razão for desligado do trabalho ou no caso do uniforme ser considerado impróprio para o uso, o reeducando deverá devolvê-lo no prazo de 96 (noventa e seis) horas e assinar Termo de Devolução de Materiais, conforme ficha de controle a ser confeccionado pela Chefia de Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais da SERIS.
§ 4º A não devolução do uniforme no prazo previsto implicará na responsabilização do reeducando, através de Processo Administrativo Disciplinar, o qual poderá ocasionar regressão de regime de cumprimento de pena.
Art. 6º O uniforme considerado impróprio para o uso deverá ser destruído, por determinação do Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, na presença de duas testemunhas.
Parágrafo único. Considerar-se-á impróprio para o uso o uniforme que impossibilite as identificações da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, bem como aquele que apresentar desgaste que comprometam a imagem do reeducando e do órgão.
Art. 7º Em caso de roubo, furto, extravio ou dano voluntário do uniforme o reeducando deverá comunicar a Chefia de Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais em 24 (vinte e quatro) horas, bem como fazer o ressarcimento, no valor correspondente ao da aquisição, mediante pagamento por meio de Guia de Recolhimento a ser especificada pelo setor financeiro da SERIS.
Parágrafo único. O Reeducando deverá ser isentado do pagamento, quando do extravio ou dano no uniforme, por ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido pela Chefia de Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais.
DA COMPOSIÇÃO E USO DOS UNIFORMES
Art. 8º O uniforme dos Reeducandos Trabalhadores, do sexo masculino, será composto por:
I - Camisa de botão manga curta, na cor cinza médio, Gola em brim vermelho, com detalhes na parte superior das mangas em cor azul e faixa de segurança luminosa;
II - Calça comprida com elástico na cor cinza médio, com bolsos embutidos e detalhes de faixas luminosas de segurança;
III - Sapato de Segurança na cor Preta;
IV - Chapéu tipo Safari na cor Cinza médio;
Parágrafo único. Na camisa constará o nome "SERIS" no bolso do lado direito e a logomarca do Governo do Estado de Alagoas do lado esquerdo.
Art. 9º O uniforme das Reeducandas Trabalhadoras, do sexo feminino, será composto por:
I - Camisa tipo "pólo" feminina em malha, na cor cinza médio, manga curta, gola em vermelho, com detalhes na parte superior das mangas em cor azul;
II - Calça comprida em malha na cor cinza médio, com elástico e bolsos embutidos;
III - Sapato fechado na cor Preta;
Parágrafo único. Na camisa constará o nome "SERIS" no bolso do lado direito e a logomarca do Governo do Estado de Alagoas do lado esquerdo.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Aos Fiscais de Serviço lotados na Chefia de Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais, cabe exercer ação fiscalizadora quanto ao correto uso dos uniformes pelos reeducandos e adotar as medidas cabíveis quando da inobservância das normas previstas neste Regulamento.
Art. 11. O Reeducando que após o recebimento do fardamento se recusar a utilizar o uniforme padrão, ou se apresentar ao serviço sem a uniformização completa sem justificativa poderá ser desligado do Convênio.
Art. 12. O Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social poderá, por ato complementar, alterar, modificar, substituir e acrescentar novas peças e componentes aos uniformes criados por esta Portaria, bem como, disciplinar o uso de equipamentos de proteção individual.
Art. 13. A SERIS tem 60 (sessenta) dias para se adequar às normas e preceitos desta Portaria.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretario de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em Maceió 08 de março de 2016.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten Cel QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social