Portaria SAS nº 140 de 24/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2012

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do estado do Mato Grosso.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006 , que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011 ;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso, por meio do Ofício nº 007/2012/SES/CIB/MT, de 30 de janeiro 2012 e Resolução CIB/MT nº 164, de 08 de dezembro de 2012,

Resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Mato Grosso, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 370.834.107,49, assim distribuído:

Destino  Valor Anual  Detalhamento 
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES  141.174.480,89  Anexo I 
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS  218.973.024,09  Anexo II 
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde  10.686.602,51  Anexo III 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 686.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no valor de R$ 6.936.000,00

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de fevereiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO - FEVEREIRO/2012

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR 
Limites Referentes aos recursos programados na SES   29.695.533,58 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual   111.478.947,31 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES   0,00 
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)   0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE   141.174.480,89 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO - FEVEREIRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)  
IBGE   Município   Assistência Ambulatorial e Hospitalar   Incentivos permanentes de custeio *   Ajustes   Valores de TCEP com transferências- realizadas ao FES   Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual   Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde   Valores recebidos de outras UFs   Total  
Próprio  Referenciado 
510010  ACORIZAL   123.253,20  0,00  0,00  276,21  0,00  0,00  0,00  0,00  123.529,41 
510020  AGUA BOA   1.059.924,44  1.150.179,00  105.600,00  39.877,36  0,00  76.876,03  0,00  0,00  2.278.704,77 
510025  ALTA FLORESTA   2.532.045,40  730.766,92  0,00  1.469.054,93  0,00  3.350.919,86  0,00  0,00  1.380.947,39 
510030  ALTO ARAGUAIA   477.178,00  130.252,97  0,00  257.604,49  0,00  0,00  0,00  0,00  865.035,46 
510035  ALTO BOA VISTA   119.200,81  1.168,35  60.000,00  92,44  0,00  0,00  0,00  0,00  180.461,60 
510040  ALTO GARCAS   166.577,71  0,00  0,00  1.336,57  0,00  0,00  0,00  0,00  167.914,28 
510050  ALTO PARAGUAI   105.266,16  0,00  0,00  920,01  0,00  0,00  0,00  0,00  106.186,17 
510060  ALTO TAQUARI   220.244,39  0,00  0,00  22.909,47  0,00  0,00  0,00  0,00  243.153,86 
510080  APIACAS   359.344,14  1.163,47  0,00  15.708,75  0,00  0,00  0,00  0,00  376.216,36 
510100  ARAGUAIANA   52.208,12  1.974,32  0,00  6.144,85  0,00  0,00  0,00  0,00  60.327,29 
510120  ARAGUAINHA   8.817,39  0,00  0,00  2.640,42  0,00  0,00  0,00  0,00  11.457,81 
510125  ARAPUTANGA  552.952,02  99.222,18  0,00  76.188,63  0,00  0,00  0,00  0,00  728.362,83 
510130  ARENAPOLIS   368.248,53  26.437,48  0,00  16.807,12  0,00  0,00  0,00  0,00  411.493,13 
510140  ARIPUANA   677.463,22  0,00  150.000,00  226.629,12  0,00  0,00  0,00  0,00  1.054.092,34 
510160  BARAO DE MELGACO   111.417,57  0,00  0,00  828,22  0,00  0,00  0,00  0,00  112.245,79 
510170  BARRA DO BUGRES   1.666.106,13  551.473,04  0,00  821.715,55  0,00  33.630,75  0,00  0,00  3.005.663,97 
510180  BARRA DO GARCAS   3.270.785,56  2.175.304,47  0,00  699.191,77  0,00  61.345,78  0,00  0,00  6.083.936,02 
510185  BOM JESUS DO ARAGUAIA   47.597,38  0,00  0,00  92,21  0,00  47.689,59  0,00  0,00  0,00 
510190  BRASNORTE  732.189,38  9,25  150.000,00  54.015,93  0,00  0,00  0,00  0,00  936.214,56 
510250  CACERES   5.737.105,70  5.302.411,94  848.037,44  1.484.267,31  0,00  13.371.822,39  0,00  0,00  0,00 
510260  CAMPINAPOLIS   402.600,61  0,00  0,00  161.646,50  0,00  0,00  0,00  0,00  564.247,11 
510263  CAMPO NOVO DO PARECIS   1.007.228,68  24.958,20  0,00  160.018,51  0,00  0,00  0,00  0,00  1.192.205,39 
510267  CAMPO VERDE   1.412.793,65  117.109,66  150.000,00  456.455,41  0,00  25.448,36  0,00  0,00  2.110.910,36 
510268  CAMPOS DE JULIO   161.064,42  0,00  0,00  19.040,39  0,00  180.104,81  0,00  0,00  0,00 
510269  CANABRAVA DO NORTE   116.875,05  0,00  0,00  15.920,09  0,00  0,00  0,00  0,00  132.795,14 
510270  CANARANA   573.749,16  581,57  0,00  277.556,80  0,00  0,00  0,00  0,00  851.887,53 
510279  CARLINDA   524.035,24  25.805,86  0,00  71.631,36  0,00  0,00  0,00  0,00  621.472,46 
510285  CASTANHEIRA  60.155,28  0,00  0,00  68.789,62  0,00  0,00  0,00  0,00  128.944,90 
510300  CHAPADA DOS GUIMARAES   577.437,32  157,32  0,00  92,03  0,00  577.686,67  0,00  0,00  0,00 
510305  CLAUDIA   338.686,50  43,05  0,00  120.296,06  0,00  0,00  0,00  0,00  459.025,61 
510310  COCALINHO   161.684,10  8,59  0,00  75.331,07  0,00  0,00  0,00  0,00  237.023,76 
510320  COLIDER   2.164.407,82  2.774.955,32  0,00  550.233,72  0,00  4.405.066,69  0,00  0,00  1.084.530,17 
510325  COLNIZA   1.097.450,49  7.689,68  0,00  102.159,94  0,00  0,00  0,00  0,00  1.207.300,11 
510330  COMODORO   980.207,98  91.711,30  0,00  157.798,23  0,00  1.229.717,51  0,00  0,00  0,00 
510335  CONFRESA   1.310.105,60  668.149,96  0,00  164.075,05  0,00  0,00  0,00  0,00  2.142.330,61 
510336  CONQUISTA DO OESTE   57.062,93  5.879,59  0,00  0,08  0,00  62.942,60  0,00  0,00  0,00 
510337  COTRIGUACU   646.330,25  1.281,24  150.000,00  1.947,73  0,00  0,00  0,00  0,00  799.559,22 
510340  CUIABA   50.399.284,36  72.594.286,37  11.615.616,64  22.975.653,29  0,00  32.849.288,50  10.686.602,51  0,00  114.048.949,65 
510343  CURVELANDIA  16.689,51  0,00  0,00  462,73  0,00  0,00  0,00  0,00  17.152,24 
510345  DENISE   313.250,36  5.775,69  0,00  21.934,39  0,00  0,00  0,00  0,00  340.960,44 
510350  DIAMANTINO   1.018.172,59  476.825,46  156.084,13  299.754,60  0,00  748.032,67  0,00  0,00  1.202.804,11 
510360  DOM AQUINO   244.514,18  0,00  0,00  145.989,60  0,00  0,00  0,00  0,00  390.503,78 
510370  FELIZ NATAL   231.816,49  0,00  0,00  1.423,24  0,00  0,00  0,00  0,00  233.239,73 
510380  FIGUEIROPOLIS D'OESTE   52.926,40  0,00  0,00  368,30  0,00  53.294,70  0,00  0,00  0,00 
510385  GAUCHA DO NORTE   164.575,52  101,40  0,00  18.833,18  0,00  0,00  0,00  0,00  183.510,10 
510390  GENERAL CARNEIRO   117.328,99  0,00  0,00  45.615,56  0,00  0,00  0,00  0,00  162.944,55 
510395  GLORIA D'OESTE   42.988,98  0,00  0,00  1.775,55  0,00  0,00  0,00  0,00  44.764,53 
510410  GUARANTA DO NORTE   1.616.152,40  131.992,80  105.600,00  510.549,64  0,00  0,00  0,00  0,00  2.364.294,84 
510420  GUIRATINGA  689.454,70  12.445,14  0,00  79.998,68  0,00  0,00  0,00  0,00  781.898,52 
510450  INDIAVAI  8.953,76  0,00  0,00  276,45  0,00  0,00  0,00  0,00  9.230,21 
510452  Ipiranga do Norte   62.309,36  0,00  0,00  460,51  0,00  0,00  0,00  0,00  62.769,87 
510454  Itanhanga   41.441,63  0,00  0,00  0,22  0,00  41.441,85  0,00  0,00  0,00 
510455  ITAUBA  145.079,60  0,00  0,00  241.340,09  0,00  0,00  0,00  0,00  386.419,69 
510460  ITIQUIRA   402.532,52  0,00  0,00  30.582,69  0,00  0,00  0,00  0,00  433.115,21 
510480  JACIARA   1.069.028,14  209.174,85  150.000,00  460.930,00  0,00  39.998,65  0,00  0,00  1.849.134,34 
510490  JANGADA   101.420,38  0,00  0,00  184,56  0,00  0,00  0,00  0,00  101.604,94 
510500  JAURU   416.413,90  10.414,63  0,00  76.725,57  0,00  503.554,10  0,00  0,00  0,00 
510510  JUARA   2.043.977,09  295.072,38  0,00  301.158,72  0,00  64.973,88  0,00  0,00  2.575.234,31 
510515  JUINA   2.310.155,17  1.486.819,67  480.000,00  274.579,91  0,00  79.130,65  0,00  0,00  4.472.424,10 
510517  JURUENA   293.361,79  2.547,76  0,00  30.028,22  0,00  0,00  0,00  0,00  325.937,77 
510520  JUSCIMEIRA   242.365,35  0,00  0,00  157.986,64  0,00  0,00  0,00  0,00  400.351,99 
510523  LAMBARI D'OESTE   63.948,83  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  63.948,83 
510525  LUCAS DO RIO VERDE   1.168.843,01  19.166,66  0,00  108.339,29  0,00  0,00  0,00  0,00  1.296.348,96 
510530  LUCIARA   47.337,36  214,76  0,00  16,08  0,00  0,00  0,00  0,00  47.568,20 
510550  VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE   531.721,91  34.266,40  0,00  34.013,89  0,00  600.002,20  0,00  0,00  0,00 
510558  MARCELANDIA   507.411,51  0,00  0,00  154.829,42  0,00  0,00  0,00  0,00  662.240,93 
510560  MATUPA  566.014,43  6.401,26  0,00  25.487,01  0,00  0,00  0,00  0,00  597.902,70 
510562  MIRASSOL D'OESTE   1.041.391,74  159.992,74  0,00  117.473,69  0,00  44.890,04  0,00  0,00  1.273.968,13 
510590  NOBRES   699.314,43  10.070,50  0,00  132.558,44  0,00  0,00  0,00  0,00  841.943,37 
510600  NORTELANDIA  224.141,43  104.534,44  0,00  162.516,94  0,00  0,00  0,00  0,00  491.192,81 
510610  NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO   361.535,63  0,00  0,00  22.854,64  0,00  384.390,27  0,00  0,00  0,00 
510615  NOVA BANDEIRANTES   213.488,98  0,00  0,00  166.113,87  0,00  0,00  0,00  0,00  379.602,85 
510617  NOVA NAZARE   26.175,07  0,00  0,00  368,43  0,00  0,00  0,00  0,00  26.543,50 
510618  NOVA LACERDA   87.314,42  6.133,05  0,00  1,44  0,00  93.448,91  0,00  0,00  0,00 
510619  NOVA SANTA HELENA   42.302,16  0,00  0,00  60.001,09  0,00  0,00  0,00  0,00  102.303,25 
510620  NOVA BRASILANDIA   74.950,79  2.809,48  0,00  19.394,35  0,00  0,00  0,00  0,00  97.154,62 
510621  NOVA CANAA DO NORTE   497.999,94  0,00  0,00  21.336,78  0,00  0,00  0,00  0,00  519.336,72 
510622  NOVA MUTUM   837.009,49  39,62  0,00  5.448,74  0,00  0,00  0,00  0,00  842.497,85 
510623  NOVA OLIMPIA   817.092,95  94.091,80  0,00  2.193,46  0,00  0,00  0,00  0,00  913.378,21 
510624  NOVA UBIRATA   137.601,09  250,00  0,00  418,48  0,00  0,00  0,00  0,00  138.269,57 
510625  NOVA XAVANTINA   1.051.741,63  53.784,54  0,00  122.061,51  0,00  0,00  0,00  0,00  1.227.587,68 
510626  NOVO MUNDO   116.578,11  0,00  0,00  95.278,45  0,00  0,00  0,00  0,00  211.856,56 
510627  NOVO HORIZONTE DO NORTE   157.594,78  0,00  0,00  24.794,09  0,00  0,00  0,00  0,00  182.388,87 
510628  NOVO SAO JOAQUIM   259.413,86  0,00  0,00  118.638,91  0,00  0,00  0,00  0,00  378.052,77 
510629  PARANAITA  543.068,68  3.792,79  0,00  45.977,70  0,00  0,00  0,00  0,00  592.839,17 
510630  PARANATINGA  844.511,88  0,00  0,00  1.850,64  0,00  0,00  0,00  0,00  846.362,52 
510631  NOVO SANTO ANTONIO   27.968,92  0,00  0,00  11.694,90  0,00  0,00  0,00  0,00  39.663,82 
510637  PEDRA PRETA   548.039,00  0,00  0,00  27.906,68  0,00  0,00  0,00  0,00  575.945,68 
510642  PEIXOTO DE AZEVEDO   1.724.074,03  282.757,74  0,00  357.103,65  0,00  0,00  0,00  0,00  2.363.935,42 
510645  PLANALTO DA SERRA   25.183,17  0,00  0,00  1.836,37  0,00  27.019,54  0,00  0,00  0,00 
510650  POCONE   1.638.705,02  1.964,24  222.782,34  263.700,06  0,00  2.127.151,66  0,00  0,00  0,00 
510665  PONTAL DO ARAGUAIA   103.991,08  15.446,25  0,00  1.732,08  0,00  0,00  0,00  0,00  121.169,41 
510670  PONTE BRANCA   82.528,30  0,00  0,00  19.986,75  0,00  0,00  0,00  0,00  102.515,05 
510675  PONTES E LACERDA   2.047.668,29  375.931,15  79.200,00  253.432,34  0,00  2.677.031,78  0,00  0,00  79.200,00 
510677  PORTO ALEGRE DO NORTE   348.429,80  92.903,56  0,00  39.295,35  0,00  65.106,15  0,00  0,00  415.522,56 
510680  PORTO DOS GAUCHOS   253.415,76  0,00  0,00  26.115,00  0,00  0,00  0,00  0,00  279.530,76 
510682  PORTO ESPERIDIAO   164.065,46  115,44  0,00  1.012,18  0,00  0,00  0,00  0,00  165.193,08 
510685  PORTO ESTRELA   24.511,98  0,00  0,00  369,88  0,00  0,00  0,00  0,00  24.881,86 
510700  POXOREO   803.923,27  0,00  0,00  0,49  0,00  0,00  0,00  0,00  803.923,76 
510704  PRIMAVERA DO LESTE   2.110.603,99  361.636,85  585.600,00  610.734,08  0,00  226.195,25  0,00  0,00  3.442.379,67 
510706  QUERENCIA   454.356,67  125,61  0,00  47.498,42  0,00  0,00  0,00  0,00  501.980,70 
510710  SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS   990.629,62  119.807,13  0,00  192.143,53  0,00  0,00  0,00  0,00  1.302.580,28 
510715  RESERVA DO CABACAL   51.449,77  0,00  0,00  277,39  0,00  51.727,16  0,00  0,00  0,00 
510718  RIBEIRAO CASCALHEIRA   309.763,27  25.067,25  0,00  15.243,86  0,00  350.074,38  0,00  0,00  0,00 
510719  RIBEIRAOZINHO   75.619,69  0,00  0,00  41.957,33  0,00  0,00  0,00  0,00  117.577,02 
510720  RIO BRANCO   184.020,85  29.182,26  0,00  50.426,02  0,00  0,00  0,00  0,00  263.629,13 
510724  SANTA CARMEM   48.766,87  0,00  0,00  460,47  0,00  0,00  0,00  0,00  49.227,34 
510726  SANTO AFONSO   31.991,62  0,00  0,00  5,86  0,00  0,00  0,00  0,00  31.997,48 
510729  SAO JOSE DO POVO   31.281,64  0,00  0,00  1,07  0,00  0,00  0,00  0,00  31.282,71 
510730  SAO JOSE DO RIO CLARO   813.723,39  42.140,29  0,00  144.096,11  0,00  0,00  0,00  0,00  999.959,79 
510735  SAO JOSE DO XINGU   131.029,63  0,00  0,00  68.773,45  0,00  0,00  0,00  0,00  199.803,08 
510740  SAO PEDRO DA CIPA   43.431,71  0,00  0,00  11.018,06  0,00  0,00  0,00  0,00  54.449,77 
510757  RONDOLANDIA   46.635,69  0,00  0,00  92,17  0,00  46.727,86  0,00  0,00  0,00 
510760  RONDONOPOLIS   13.631.454,88  8.829.339,73  3.160.364,45  3.473.788,71  0,00  8.282.925,93  0,00  0,00  20.812.021,84 
510770  ROSARIO OESTE   782.469,78  0,00  0,00  112.035,60  0,00  894.505,38  0,00  0,00  0,00 
510774  SANTA CRUZ DO XINGU   44.040,33  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  44.040,33 
510775  SALTO DO CEU   127.320,73  4.840,00  0,00  25.503,25  0,00  0,00  0,00  0,00  157.663,98 
510776  SANTA RITA DO TRIVELATO   50.621,11  0,00  0,00  277,36  0,00  0,00  0,00  0,00  50.898,47 
510777  SANTA TEREZINHA   236.135,45  0,00  0,00  55.740,21  0,00  0,00  0,00  0,00  291.875,66 
510779  SANTO ANTONIO DO LESTE   41.719,46  0,00  0,00  34,03  0,00  0,00  0,00  0,00  41.753,49 
510780  SANTO ANTONIO DO LEVERGER   576.096,22  0,00  0,00  26.446,05  0,00  0,00  0,00  0,00  602.542,27 
510785  SAO FELIX DO ARAGUAIA   505.426,96  287.058,21  0,00  166.517,18  0,00  0,00  0,00  0,00  959.002,35 
510787  SAPEZAL   656.149,83  28.095,01  0,00  649,34  0,00  0,00  0,00  0,00  684.894,18 
510788  SERRA NOVA DOURADA   45.216,38  66,52  0,00  368,10  0,00  0,00  0,00  0,00  45.651,00 
510790  SINOP   6.242.924,09  3.158.695,75  882.162,71  384.001,98  0,00  10.482.984,53  0,00  0,00  184.800,00 
510792  SORRISO   3.268.270,30  5.361.499,54  0,00  995.876,36  0,00  7.651.611,18  0,00  0,00  1.974.035,02 
510794  TABAPORA  564.795,03  0,00  0,00  69.849,33  0,00  0,00  0,00  0,00  634.644,36 
510795  TANGARA DA SERRA   3.972.972,49  934.615,15  1.008.000,00  309.200,33  0,00  822.887,24  0,00  0,00  5.401.900,73 
510800  TAPURAH  459.315,27  14.071,44  0,00  16.370,18  0,00  0,00  0,00  0,00  489.756,89 
510805  TERRA NOVA DO NORTE   649.518,53  84.052,22  0,00  20.029,17  0,00  109,20  0,00  0,00  753.490,72 
510810  TESOURO   70.634,20  0,00  0,00  12.869,31  0,00  0,00  0,00  0,00  83.503,51 
510820  TORIXOREU  162.167,23  0,00  0,00  129.516,06  0,00  0,00  0,00  0,00  291.683,29 
510830  UNIAO DO SUL   64.404,01  0,00  0,00  54,69  0,00  0,00  0,00  0,00  64.458,70 
510835  VALE DO SAO DOMINGOS   39.120,86  0,00  0,00  0,15  0,00  39.121,01  0,00  0,00  0,00 
510840  VARZEA GRANDE   15.250.220,73  2.729.754,65  0,00  828.096,22  0,00  18.808.071,60  0,00  0,00  0,00 
510850  VERA   177.222,40  8.032,92  0,00  12.276,59  0,00  0,00  0,00  0,00  197.531,91 
510860  VILA RICA   840.274,18  6.410,37  0,00  138.728,16  0,00  0,00  0,00  0,00  985.412,71 
510880  NOVA GUARITA   113.353,83  0,00  0,00  184,91  0,00  0,00  0,00  0,00  113.538,74 
510885  NOVA MARILANDIA   28.254,38  0,00  0,00  615,37  0,00  0,00  0,00  0,00  28.869,75 
510890  NOVA MARINGA   110.342,66  0,00  0,00  552,19  0,00  0,00  0,00  0,00  110.894,85 
510895  NOVA MONTE VERDE   197.790,95  0,00  0,00  25.311,62  0,00  0,00  0,00  0,00  223.102,57 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL   218.973.024,09 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO -FEVEREIRO/2012

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONT UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)  
Gestão   Cód.IBGE - Nome do Município   Nome da Unidade   Código CNES   Número do Contrato   Data de Publicação do Extrato do Contrato   Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde  
Municipal   510340 - CUIABA   Hospital Universitário Julio Muller - UFMT   2655411  2499   19.12.2005   10.686.602,51  
TOTAL   10.686.602,51