Portaria MS nº 140 de 27/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012

Qualifica os Municípios de Palmeira dos Índios e Penedo do Estado de Alagoas para o recebimento do Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DSTs.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM/MS, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DSTs e estabelece os critérios para qualificação;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, de qualificação ad referendum de Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DSTs;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010 , que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, homologada em 10 de outubro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Ficam qualificados os Municípios, conforme o anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DSTs.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus ao valor anual publicado, em três parcelas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor correspondente para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Fica determinado que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0027 - Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir do primeiro quadrimestre de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DSTs.

UF  IBGE  Municípios  Valor Anual  Valor Quadrimestral 
AL  270630  Palmeira dos Índios  75.000,00  25.000,00 
AL  270670  Penedo  75.000,00  25.000,00