Portaria SEHAB nº 140 de 18/07/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 jul 2011
Define critérios de habilitação, desempate, substituições e não habilitação de beneficiários aos programas habitacionais perante a Secretaria da Habitação, visando dinamizar o atendimento.
O Secretário da Habitação do Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado do Tocantins e,
Considerando deliberação da Comissão Multissetorial de Habilitação e/ou Substituição de Beneficiários - SEHAB/TO,
Resolve:
Art. 1º Definir critérios de habilitação, desempate, substituições e não habilitação de beneficiários aos programas habitacionais e Programa Taquari perante a Secretaria da Habitação, visando dinamizar o atendimento.
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Definir critérios de habilitação, desempate, substituições e não habilitação de beneficiários aos programas habitacionais perante a Secretaria da Habitação, visando dinamizar o atendimento."
Art. 2º São critérios de habilitação:
I - renda familiar de até três salários mínimos;
II - mulheres chefe de família;
III - ser ou ter dependentes idosos e/ou com deficiência;
IV - residir no município a pelo menos três anos.
Art. 3º São critérios de desempate:
I - menor renda per capita;
II - maior número de dependentes no grupo familiar;
III - tempo de cadastro na Secretaria da Habitação.
Art. 4º Para as substituições serão priorizados os casos emergenciais que se habilitem aos respectivos programas habitacionais.
Art. 5º São situações que ensejam a inabilitação:
I - ser proprietário de imóvel urbano ou rural;
II - ter sido beneficiado em outro programa habitacional pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal.
Art. 6º Considera-se habilitado o beneficiário que preencher os requisitos acima definidos e obtenha parecer social favorável.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.