Portaria SEFAZ nº 140 de 23/05/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 mai 2011

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de abril de 2011, foi de 0,50% (cinqüenta centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de junho de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2011, será de R$ 34,82 (TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 23 de maio de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.06.2011 A 30.06.2011

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1994 C.M. 40,8308 29,2778 20,9454 14,5986 10,3314 7,1646 4,9621 4,7161 4,4912 4,4193 4,3368 4,2123
JUROS 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43  
1995 C.M. 4,1196 4,1196 4,1196 3,9480 3,9480 3,9480 3,6855 3,6855 3,6855 3,5057 3,5057 3,5057
JUROS 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 254,55 251,77
1996 C.M. 3,3639 3,3639 3,3639 3,3639 3,3639 3,3639 3,1510 3,1510 3,1510 3,1510 3,1510 3,1510
JUROS 249,19 246,84 244,62 242,55 240,54 238,56 236,63 234,66 232,76 230,90 229,10 227,30
1997 C.M. 3,0607 3,0607 3,0607 3,0607 3,0607 3,0607 3,0607 3,0607 3,0607 3,0607 3,0607 3,0607
JUROS 225,57 223,90 222,26 220,60 219,02 217,41 215,81 214,22 212,63 210,96 207,92 204,95
1998 C.M. 2,9005 2,9005 2,9005 2,9005 2,9005 2,9005 2,9005 2,9005 2,9005 2,9005 2,9005 2,9005
JUROS 202,28 200,15 197,95 196,24 194,61 193,01 191,31 189,83 187,34 184,40 181,77 179,37
1999 C.M. 2,8533 2,8533 2,8533 2,8533 2,8533 2,8533 2,8533 2,8533 2,8533 2,8533 2,8533 2,8533
JUROS 177,19 174,81 171,48 169,13 167,11 165,44 163,78 162,21 160,72 159,34 157,95 156,35
2000 C.M. 2,6198 2,6198 2,6198 2,6198 2,6198 2,6198 2,6198 2,6198 2,6198 2,6198 2,6198 2,6198
JUROS 154,89 153,44 151,99 150,69 149,20 147,81 146,50 145,09 143,87 142,58 141,36 140,16
2001 C.M. 2,3749 2,3571 2,3456 2,3375 2,3190 2,2931 2,2831 2,2501 2,2144 2,1945 2,1863 2,1550
JUROS 138,89 137,87 136,61 135,42 134,08 132,81 131,31 129,71 128,39 126,86 125,47 124,08
2002 C.M. 2,1388 2,1349 2,1309 2,1270 2,1248 2,1100 2,0868 2,0511 2,0099 1,9636 1,9131 1,8358
JUROS 122,55 121,30 119,93 118,45 117,04 115,71 114,17 112,73 111,35 109,70 108,16 106,42
2003 C.M. 1,7345 1,6889 1,6530 1,6272 1,6007 1,5942 1,6048 1,6161 1,6192 1,6093 1,5925 1,5856
JUROS 104,45 102,62 100,84 98,97 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00
2004 C.M. 1,5781 1,5687 1,5562 1,5396 1,5254 1,5081 1,4864 1,4674 1,4509 1,4321 1,4253 1,4177
JUROS 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00
2005 C.M. 1,4062 1,3990 1,3943 1,3888 1,3752 1,3682 1,3716 1,3779 1,3834 1,3944 1,3962 1,3875
JUROS 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00
2006 C.M. 1,3829 1,3819 1,3720 1,3728 1,3791 1,3788 1,3736 1,3644 1,3621 1,3565 1,3533 1,3424
JUROS 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00
2007 C.M. 1,3348 1,3313 1,3256 1,3226 1,3197 1,3179 1,3158 1,3124 1,3076 1,2896 1,2747 1,2652
JUROS 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00
2008 C.M. 1,2521 1,2339 1,2218 1,2172 1,2087 1,1954 1,1733 1,1515 1,1388 1,1431 1,1390 1,1267
JUROS 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00
2009 C.M. 1,1259 1,1309 1,1308 1,1323 1,1418 1,1414 1,1394 1,1430 1,1504 1,1493 1,1465 1,1469
JUROS 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00
2010 C.M. 1,1461 1,1474 1,1359 1,1237 1,1166 1,1086 1,0915 1,0878 1,0854 1,0736 1,0619 1,0511
JUROS 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00
2011 C.M. 1,0348 1,0308 1,0208 1,0111 1,0050 1,0000            
JUROS 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00            

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.