Portaria SEDEC nº 140 de 10/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Garanhuns - PE.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 067/2008, de 27 de agosto de 2008, do Município de Garanhuns, devidamente homologado pelo Decreto nº 32.846, de 11 de dezembro de 2008, do Estado de Pernambuco, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000071/2009-14,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Garanhuns, zona rural, Distritos de Miracica, São Pedro e Iratama, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 27 de agosto de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES