Portaria ANA nº 140 de 04/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2008
Descentraliza créditos orçamentários e efetuar o repasse financeiro ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, XIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de junho de 2008, considerando o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolveu:
Art. 1º Descentralizar créditos orçamentários e efetuar o repasse financeiro ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, visando à promoção da regulação do uso de recursos hídricos em açudes sob a responsabilidade administrativa do DNOCS, a partir do apoio às atividades da Agência Nacional de Águas com ênfase na fiscalização, bem como com o levantamento de dados para subsidiar tecnicamente os processos de outorga de piscicultura em tanques-rede.
Art. 2º A descentralização de créditos de que trata o art. 1º refere-se ao exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho constante do Processo nº 02501.002009/2007-14, com cópia entregue ao DNOCS.
Parágrafo único. Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta da ANA ou do DNOCS.
Art. 3º A descentralização de créditos de que trata esta Portaria correrá à conta da dotação consignada nas Ações nºs: 4936 - Cadastro Nacional de Recursos Hídricos - Nacional, no valor de R$ 25.460,00 (vinte cinco mil quatrocentos e sessenta reais) e 4926 - Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos de Domínio da União - Nacional, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), do Programa nº 1.107 - Probacias - Conservação de Bacias Hidrográficas.
Art. 4º As atribuições das partes para cumprimento de parcela das atividades previstas no Termo de Cooperação Técnica estão estabelecidas no Plano de Trabalho anexo a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO