Portaria CGZA nº 140 de 09/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático, para a cultura de amendoim (Arachis hypogaea L.) no Estado do Espírito Santo.

Para a realização do zoneamento foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, com o uso dos seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária - utilizadas as séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários de chuva, registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais a partir dos dados coletados nas estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados de coeficiente de cultura obtidos da literatura científica;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente; e

e) ciclo e fases fenológicas - consideradas cultivares de ciclo precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação consideram-se as seguintes fases do ciclo: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento dos grãos e maturação/senescência. Considerou-se como período crítico para a cultura a fase de florescimento e enchimento de grãos.

As simulações foram realizadas para períodos decendiais de semeadura, nos meses de setembro a março.

Foram estimados para cada data de semeadura, fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica, os valores médios do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), que é definido pela relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e evapotranspiração máxima (ETm).

Os valores médios do ISNA foram calculados para a fase de floração/frutificação. Foram aplicadas funções frequênciais para obtenção de 80% de ocorrência dos valores do ISNA. Na avaliação do risco de déficit hídrico, foram adotados os seguintes critérios para o ISNA:

a) ISNA = 0,55 - baixo risco;

b) 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco; e

c) ISNA = 0,45 - alto risco.

Na avaliação do risco por adversidades térmicas, foram adotados os seguintes critérios de aptidão:

a) temperaturas médias anuais iguais ou superiores a 19º C - áreas aptas;

b) temperaturas médias anuais inferiores a 19º C - áreas inaptas por insuficiência térmica.

As áreas aptas e os períodos favoráveis a semeadura foram aquelas que atenderam aos requisitos térmicos e hídricos.

Observou-se que os períodos de semeadura foram diferentes para as cultivares de ciclo precoce, médio e tardio nos três tipos de solo recomendados.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Espírito Santo contempla como aptos ao cultivo de amendoim os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de amendoim no Estado do Espírito Santo, as cultivares de amendoim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Espírito aptos ao cultivo de amendoim foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio 25 a 30 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 5 
Água Doce do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Águia Branca 25 a 30 25 a 30 + 1 25 a 30 + 1 a 2 
Alegre 25 a 30 + 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Alfredo Chaves 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Alto Rio Novo 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Anchieta 25 a 30 + 5 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Apiacá 25 a 30 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 7 
Aracruz 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 
Atilio Vivacqua 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Baixo Guandu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Barra de São Francisco 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Boa Esperança 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Bom Jesus do Norte 25 a 30 25 a 30 + 2 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Brejetuba 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Cachoeiro de Itapemirim 25 a 30 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Cariacica 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Castelo 25 a 30 + 2 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Colatina 25 a 30 25 a 30 + 1 25 a 30 + 1 a 7 
Conceição da Barra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Conceição do Castelo 25 a 30 + 2 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Divino de São Lourenço 25 a 30 + 4 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Domingos Martins 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Dores do Rio Preto 25 a 30 + 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ecoporanga 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Fundão 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Governador Lindenberg 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3 
Guaçuí 25 a 30 + 2 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Guarapari 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ibatiba 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ibiraçu 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 7 
Ibitirama 25 a 30 + 4 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Iconha 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Irupi 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Itaguaçu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3 
Itapemirim 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Itarana 25 a 30 25 a 30 + 2 25 a 30 + 1 a 4 
Iúna 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Jaguaré 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Jerônimo Monteiro 25 a 30 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
João Neiva 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 
Laranja da Terra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Linhares 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Mantenópolis 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Marataízes 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Marechal Floriano 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Marilândia 25 a 30 25 a 30 + 1 25 a 30 + 1 a 3 
Mimoso do Sul 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 
Montanha 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Mucurici 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Muniz Freire 25 a 30 + 2 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Muqui 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Nova Venécia 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 
Pancas 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Pedro Canário 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Pinheiros 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Piúma 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ponto Belo 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Presidente Kennedy 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Rio Bananal 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3 
Rio Novo do Sul 25 a 30 + 5 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Santa Leopoldina 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Santa Maria de Jetibá 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Santa Teresa 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
São Domingos do Norte 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 3 
São Gabriel da Palha 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
São José do Calçado 25 a 30 25 a 30 + 2 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
São Mateus 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
São Roque do Canaã 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 
Serra 25 a 30 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 7 
Sooretama 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 
Vargem Alta 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Venda Nova do Imigrante 25 a 30 + 2 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Viana 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Vila Pavão 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Vila Valério 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 
Vila Velha 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Vitória 25 a 30 + 2 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Água Doce do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Águia Branca 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Alegre 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Alfredo Chaves 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Alto Rio Novo 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Anchieta 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Apiacá 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Aracruz 25 a 30 25 a 30 + 4 25 a 30 + 1 a 5 
Atilio Vivacqua 25 a 30 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 5 
Baixo Guandu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Barra de São Francisco 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Boa Esperança 28 a 30 25 a 30 25 a 30 
Bom Jesus do Norte 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Brejetuba 25 a 30 + 1 a 3 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Cachoeiro de Itapemirim 25 a 30 + 4 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Cariacica 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Castelo 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Colatina 25 a 30 25 a 30 + 1 25 a 30 + 1 a 2 
Conceição da Barra 28 a 30 25 a 30 25 a 30 
Conceição do Castelo 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Divino de São Lourenço 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Domingos Martins 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Dores do Rio Preto 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ecoporanga 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Fundão 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Governador Lindenberg 25 a 30 25 a 30 + 1 25 a 30 + 1 a 2 
Guaçuí 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Guarapari 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ibatiba 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ibiraçu 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Ibitirama 25 a 30 + 3 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Iconha 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Irupi 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Itaguaçu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3 
Itapemirim 25 a 30 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 5 
Itarana 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 3 
Iúna 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Jaguaré 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Jerônimo Monteiro 25 a 30 + 4 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
João Neiva 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 
Laranja da Terra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 
Linhares 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Mantenópolis 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Marataízes 25 a 30 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 5 
Marechal Floriano 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Marilândia 25 a 30 25 a 30 + 1 25 a 30 + 1 a 2 
Mimoso do Sul 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Montanha 28 a 30 25 a 30 25 a 30 
Mucurici 28 a 30 25 a 30 25 a 30 
Muniz Freire 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Muqui 25 a 30 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 5 
Nova Venécia 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Pancas 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Pedro Canário 28 a 30 25 a 30 25 a 30 
Pinheiros 28 a 30 25 a 30 25 a 30 
Piúma 25 a 30 + 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ponto Belo 28 a 30 25 a 30 25 a 30 
Presidente Kennedy 25 a 30 25 a 30 + 5 25 a 30 
Rio Bananal 25 a 30 25 a 30 + 1 25 a 30 + 1 a 2 
Rio Novo do Sul 25 a 30 + 3 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Santa Leopoldina 25 a 30 + 2 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Santa Maria de Jetibá 25 a 30 + 2 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Santa Teresa 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
São Domingos do Norte 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 2 
São Gabriel da Palha 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
São José do Calçado 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
São Mateus 28 a 30 25 a 30 25 a 30 
São Roque do Canaã 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 
Serra 25 a 30 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Sooretama 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Vargem Alta 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Venda Nova do Imigrante 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Viana 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Vila Pavão 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Vila Valério 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Vila Velha 25 a 30 + 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Vitória 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 4 
Água Doce do Norte 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Águia Branca 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Alegre 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Alfredo Chaves 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Alto Rio Novo 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Anchieta 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Apiacá 25 a 30 25 a 30 + 2 a 3 25 a 30 + 1 a 4 
Aracruz 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Atilio Vivacqua 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Baixo Guandu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Barra de São Francisco 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Boa Esperança 29 25 a 30 25 a 30 
Bom Jesus do Norte 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3 25 a 30 + 1 a 4 
Brejetuba 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5 
Cachoeiro de Itapemirim 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Cariacica 25 a 30 + 3 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5 
Castelo 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Colatina 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Conceição da Barra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Conceição do Castelo 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Divino de São Lourenço 25 a 30 + 3 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Domingos Martins 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Dores do Rio Preto 25 a 30 + 3 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ecoporanga 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Fundão 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 
Governador Lindenberg 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Guaçuí 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Guarapari 25 a 30 + 3 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ibatiba 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5 
Ibiraçu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 5 
Ibitirama 25 a 30 + 3 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Iconha 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Irupi 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Itaguaçu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Itapemirim 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Itarana 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 
Iúna 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Jaguaré 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Jerônimo Monteiro 25 a 30 + 3 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
João Neiva 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3 
Laranja da Terra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Linhares 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Mantenópolis 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Marataízes 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Marechal Floriano 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Marilândia 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Mimoso do Sul 25 a 30 25 a 30 + 2 25 a 30 + 1 a 3 
Montanha 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Mucurici 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Muniz Freire 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Muqui 25 a 29 25 a 30 + 2 25 a 30 + 2 a 4 
Nova Venécia 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Pancas 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Pedro Canário 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Pinheiros 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Piúma 25 a 30 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Ponto Belo 29 25 a 30 25 a 30 
Presidente Kennedy 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Rio Bananal 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Rio Novo do Sul 25 a 30 + 2 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Santa Leopoldina 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Santa Maria de Jetibá 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 4 
Santa Teresa 25 a 30 25 a 30 + 1 a 2 25 a 30 + 1 a 4 
São Domingos do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
São Gabriel da Palha 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
São José do Calçado 25 a 30 25 a 30 + 1 a 3 25 a 30 + 1 a 5 
São Mateus 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
São Roque do Canaã 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 
Serra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 + 1 a 4 
Sooretama 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Vargem Alta 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Venda Nova do Imigrante 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 
Viana 25 a 30 + 2 a 4 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 
Vila Pavão 25 a 29 25 a 30 25 a 30 
Vila Valério 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Vila Velha 25 a 30 + 3 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 7 
Vitória 25 a 30 + 1 a 3 25 a 30 + 1 a 4 25 a 30 + 1 a 5