Portaria PGF nº 140 de 16/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2007

Dispõe sobre a representação judicial da ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis nas ações de execuções fiscais e respectivas ações de embargos, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Rondônia, Justiça do Trabalho da 1ª Instância no Estado de Rondônia, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, e Justiça Estadual de Rondônia.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 275, de 07.05.2007, DOU 10.05.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.000704/2006-11, remissivo, Memorando Circular nº 04/PGF/AGU, de 19 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º A representação judicial da ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis nas ações de execuções fiscais e respectivas ações de embargos, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Rondônia, Justiça do Trabalho da 1ª Instância no Estado de Rondônia, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, e Justiça Estadual de Rondônia, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado de Rondônia.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado de Rondônia nos termos da Portaria nº 438, de 20 de novembro de 2006, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Federal junto a ANP em Brasília, Distrito Federal, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO"