Portaria CGZA nº 140 de 13/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado de Goiás, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado de Goiás, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da mamona (Ricinus communis L.) é, ainda, pouco desenvolvido no Estado de Goiás. No entanto esta cultura é uma das opções para o fornecimento de matéria-prima para a produção de biodiesel no Estado.

Seu cultivo é indicado em áreas com altitude na faixa de 300 m a 1500 m acima do nível do mar, com temperatura média anual variando entre 20ºC a 30ºC. A mamoneira desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solo, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.

O Zoneamento Agrícola objetivou identificar os municípios do Estado de Goiás com condições climáticas favoráveis ao cultivo da mamoneira, bem como a indicação das épocas de plantio mais adequadas ao bom desempenho da cultura, em condições de baixo risco.

Para isso, fez-se uso dos seguintes critérios: temperatura média do ar variando entre 20ºC a 30ºC; precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso; e altitude entre 300 m e 1500 m.

A definição do risco climático e da época de plantio foi realizada por intermédio de um modelo de balanço hídrico da cultura, com a utilização os seguintes dados de entrada:

1) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 20 anos de dados diários;

2) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;

3) coeficiente da cultura (Kc) para cada fase, obtidos a partir da interpolação dos dados disponíveis na literatura;

4) ciclo das cultivares: utilizaram-se cultivares de ciclo médio, com porte médio de 1,7 m a 2,0 m de altura em condições de cultivo de sequeiro, de frutos semi-indeiscentes e de sementes grandes, com teor mínimo de óleo de 47%. Considerou-se um período crítico (floração/enchimento das bagas) de 100 dias, o qual está compreendido entre o 60º e 160º dia; e

5) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Foram feitas simulações para nove períodos de plantio, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a dezembro.

O risco climático foi estabelecido a partir da análise freqüencial para obtenção de 80% dos Índices de Satisfação da Necessidade de Água - ISNA, definido como sendo a relação entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), obtidos durante 100 dias na fase de enchimento das bagas, ou seja, a partir do 60º dia até o 160º dia após plantio. Para efeito de diferenciação agroclimática, foram estabelecidas três classes de ISNAs:

a) ISNA ? 0,50 - Região agroclimática favorável, com baixo risco climático;

b) 0,40 < ISNA < 0,50 - Região agroclimática intermediária, com médio risco climático e;

c) ISNA ? 0,40 - Região agroclimática desfavorável, com alto risco climático.

Os ISNA's estimados para cada posto pluviométrico foram georeferenciados por meio da latitude e longitude, combinados com os limites ideais de temperatura média anual do ar e de altitudes. Os mapas temáticos e as tabelas que representam as épocas de plantio com menor risco climático para a cultura da mamona foram confeccionados mediante o uso de um sistema de informações geográficas.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de semeadura para as cultivares de ciclos médio foram diferentes para os dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Goiás contempla como aptos ao cultivo da mamona os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Médio: CATI - AL Guarany 2002; IAC - Guarani, IAC-226 e IAC-2028.Ciclo Tardio: IAC - IAC-80.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e o Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de mamona, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, o plantio só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Abadia de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Abadiânia 28 a 36 28 a 36 
Acreúna 28 a 35 28 a 36 
Adelândia 28 a 36 28 a 36 
Água Fria de Goiás 28 a 35 28 a 36 
Água Limpa 28 a 36 28 a 36 
Águas Lindas de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Alexânia 28 a 36 28 a 36 
Aloândia 28 a 36 28 a 36 
Alto Horizonte 28 a 36 28 a 36 
Alto Paraíso de Goiás 28 a 35 28 a 36 
Alvorada do Norte 28 a 34 28 a 35 
Amaralina 28 a 36 28 a 36 
Americano do Brasil 28 a 36 28 a 36 
Amorinópolis 28 a 35 28 a 36 
Anápolis 28 a 36 28 a 36 
Anhanguera 28 a 35 28 a 36 
Anicuns 28 a 36 28 a 36 
Aparecida de Goiânia 28 a 36 28 a 36 
Aparecida do Rio Doce 28 a 36 28 a 36 
Aporé 28 a 36 28 a 36 
Araçu 28 a 36 28 a 36 
Aragarças 28 a 36 28 a 36 
Aragoiânia 28 a 36 28 a 36 
Araguapaz 28 a 36 28 a 36 
Arenópolis 28 a 35 28 a 36 
Aruanã 28 a 35 28 a 36 
Aurilândia 28 a 35 28 a 36 
Avelinópolis 28 a 36 28 a 36 
Baliza 28 a 35 28 a 36 
Barro Alto 28 a 36 28 a 36 
Bela Vista de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Bom Jardim de Goiás 28 a 35 28 a 36 
Bom Jesus de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Bonfinópolis 28 a 36 28 a 36 
Bonópolis 28 a 36 28 a 36 
Brazabrantes 28 a 36 28 a 36 
Britânia 28 a 35 28 a 36 
Buriti Alegre 28 a 36 28 a 36 
Buriti de Goiás 28 a 35 28 a 36 
Buritinópolis 28 a 35 28 a 35 
Cabeceiras 28 a 32 28 a 32 
Cachoeira Alta 28 a 36 28 a 36 
Cachoeira de Goiás 28 a 35 28 a 36 
Cachoeira Dourada 28 a 36 28 a 36 
Caçu 28 a 36 28 a 36 
Caiapônia 28 a 36 28 a 36 
Caldas Novas 28 a 36 28 a 36 
Caldazinha 28 a 36 28 a 36 
Campestre de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Campinaçu 28 a 36 28 a 36 
Campinorte 28 a 36 28 a 36 
Campo Alegre de Goiás 28 a 35 28 a 36 
Campo Limpo de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Campos Belos 28 a 36 28 a 36 
Campos Verdes 28 a 36 28 a 36 
Carmo do Rio Verde 28 a 36 28 a 36 
Castelândia 28 a 36 28 a 36 
Catalão 28 a 35 28 a 36 
Caturaí 28 a 36 28 a 36 
Cavalcante 28 a 35 28 a 36 
Ceres 28 a 35 28 a 36 
Cezarina 28 a 36 28 a 36 
Chapadão do Céu 28 a 36 28 a 36 
Cidade Ocidental 28 a 36 28 a 36 
Cocalzinho de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Colinas do Sul 28 a 35 28 a 36 
Córrego do Ouro 28 a 35 28 a 36 
Corumbá de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Corumbaíba 28 a 36 28 a 36 
Cristalina 28 a 36 28 a 36 
Cristianópolis 28 a 36 28 a 36 
Crixás 28 a 36 28 a 36 
Cromínia 28 a 36 28 a 36 
Cumari 28 a 35 28 a 36 
Damianópolis 28 a 35 28 a 35 
Damolândia 28 a 36 28 a 36 
Davinópolis 28 a 35 28 a 35 
Diorama 28 a 35 28 a 36 
Divinópolis de Goiás 28 a 35 28 a 36 
Doverlândia 28 a 36 28 a 36 
Edealina 28 a 36 28 a 36 
Edéia 28 a 36 28 a 36 
Estrela do Norte 28 a 36 28 a 36 
Faina 28 a 36 28 a 36 
Fazenda Nova 28 a 35 28 a 36 
Firminópolis 28 a 36 28 a 36 
Flores de Goiás 28 a 34 28 a 35 
Formosa 28 a 32 28 a 33 
Formoso 28 a 36 28 a 36 
Gameleira de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Goianápolis 28 a 36 28 a 36 
Goiandira 28 a 35 28 a 36 
Goianésia 28 a 36 28 a 36 
Goiânia 28 a 36 28 a 36 
Goianira 28 a 36 28 a 36 
Goiás 28 a 36 28 a 36 
Goiatuba 28 a 36 28 a 36 
Gouvelândia 28 a 36 28 a 36 
Guapó 28 a 36 28 a 36 
Guaraíta 28 a 36 28 a 36 
Guarani de Goiás 28 a 35 28 a 35 
Guarinos 28 a 36 28 a 36 
Heitoraí 28 a 36 28 a 36 
Hidrolândia 28 a 36 28 a 36 
Hidrolina 28 a 36 28 a 36 
Iaciara 28 a 35 28 a 35 
Inaciolândia 28 a 36 28 a 36 
Indiara 28 a 36 28 a 36 
Inhumas 28 a 36 28 a 36 
Ipameri 28 a 35 28 a 36 
Ipiranga de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Iporá 28 a 35 28 a 36 
Israelândia 28 a 35 28 a 36 
Itaberaí 28 a 36 28 a 36 
Itaguari 28 a 36 28 a 36 
Itaguaru 28 a 36 28 a 36 
Itajá 28 a 36 28 a 36 
Itapaci 28 a 36 28 a 36 
Itapirapuã 28 a 35 28 a 36 
Itapuranga 28 a 36 28 a 36 
Itarumã 28 a 36 28 a 36 
Itauçu 28 a 36 28 a 36 
Itumbiara 28 a 36 28 a 36 
Ivolândia 28 a 36 28 a 36 
Jandaia 28 a 35 28 a 36 
Jaraguá 28 a 36 28 a 36 
Jataí 28 a 36 28 a 36 
Jaupaci 28 a 35 28 a 36 
Jesúpolis 28 a 36 28 a 36 
Joviânia 28 a 36 28 a 36 
Jussara 28 a 35 28 a 36 
Lagoa Santa 28 a 36 28 a 36 
Leopoldo de Bulhões 28 a 36 28 a 36 
Luziânia 28 a 36 28 a 36 
Mairipotaba 28 a 36 28 a 36 
Mambaí 28 a 35 28 a 35 
Mara Rosa 28 a 36 28 a 36 
Marzagão 28 a 36 28 a 36 
Matrinchã 28 a 35 28 a 36 
Maurilândia 28 a 36 28 a 36 
Mimoso de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Minaçu 28 a 35 28 a 36 
Mineiros 28 a 36 28 a 36 
Moiporá 28 a 35 28 a 36 
Monte Alegre de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Montes Claros de Goiás 28 a 35 28 a 36 
Montividiu 28 a 36 28 a 36 
Montividiu do Norte 28 a 35 28 a 36 
Morrinhos 28 a 36 28 a 36 
Morro Agudo de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Mossâmedes 28 a 36 28 a 36 
Mozarlândia 28 a 36 28 a 36 
Mundo Novo 28 a 36 28 a 36 
Mutunópolis 28 a 36 28 a 36 
Nazário 28 a 36 28 a 36 
Nerópolis 28 a 36 28 a 36 
Niquelândia 28 a 35 28 a 36 
Nova América 28 a 36 28 a 36 
Nova Aurora 28 a 35 28 a 36 
Nova Crixás 28 a 36 28 a 36 
Nova Glória 28 a 36 28 a 36 
Nova Iguaçu de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Nova Roma 28 a 35 28 a 36 
Nova Veneza 28 a 36 28 a 36 
Novo Brasil 28 a 35 28 a 36 
Novo Gama 28 a 36 28 a 36 
Novo Planalto 28 a 36 28 a 36 
Orizona 28 a 36 28 a 36 
Ouro Verde de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Ouvidor 28 a 35 28 a 35 
Padre Bernardo 28 a 36 28 a 36 
Palestina de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Palmeiras de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Palmelo 28 a 36 28 a 36 
Palminópolis 28 a 36 28 a 36 
Panamá 28 a 36 28 a 36 
Paranaiguara 28 a 35 28 a 36 
Paraúna 28 a 36 28 a 36 
Perolândia 28 a 36 28 a 36 
Petrolina de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Pilar de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Piracanjuba 28 a 36 28 a 36 
Piranhas 28 a 35 28 a 36 
Pirenópolis 28 a 36 28 a 36 
Pires do Rio 28 a 36 28 a 36 
Planaltina 28 a 36 28 a 36 
Pontalina 28 a 36 28 a 36 
Porangatu 28 a 36 28 a 36 
Porteirão 28 a 36 28 a 36 
Portelândia 28 a 36 28 a 36 
Posse 28 a 35 28 a 35 
Professor Jamil 28 a 36 28 a 36 
Quirinópolis 28 a 36 28 a 36 
Rialma 28 a 35 28 a 36 
Rianápolis 28 a 36 28 a 36 
Rio Quente 28 a 36 28 a 36 
Rio Verde 28 a 36 28 a 36 
Rubiataba 28 a 36 28 a 36 
Sanclerlândia 28 a 36 28 a 36 
Santa Bárbara de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Santa Cruz de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Santa Fé de Goiás 28 a 35 28 a 36 
Santa Helena de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Santa Isabel 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Araguaia 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Novo Destino 28 a 36 28 a 36 
Santa Rosa de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Santa Tereza de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Santa Terezinha de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio da Barra 28 a 35 28 a 36 
Santo Antônio de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Descoberto 28 a 36 28 a 36 
São Domingos 28 a 35 28 a 36 
São Francisco de Goiás 28 a 36 28 a 36 
São João d'Aliança 28 a 35 28 a 35 
São João da Paraúna 28 a 35 28 a 36 
São Luís de Montes Belos 28 a 36 28 a 36 
São Luíz do Norte 28 a 36 28 a 36 
São Miguel do Araguaia 28 a 36 28 a 36 
São Miguel do Passa Quatro 28 a 36 28 a 36 
São Patrício 28 a 36 28 a 36 
São Simão 28 a 35 28 a 36 
Senador Canedo 28 a 36 28 a 36 
Serranópolis 28 a 36 28 a 36 
Silvânia 28 a 36 28 a 36 
Simolândia 28 a 34 28 a 35 
Sítio d'Abadia 28 a 34 28 a 35 
Taquaral de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Teresina de Goiás 28 a 35 28 a 36 
Terezópolis de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Três Ranchos 28 a 35 28 a 35 
Trindade 28 a 36 28 a 36 
Trombas 28 a 35 28 a 36 
Turvânia 28 a 36 28 a 36 
Turvelândia 28 a 36 28 a 36 
Uirapuru 28 a 36 28 a 36 
Uruaçu 28 a 36 28 a 36 
Uruana 28 a 36 28 a 36 
Urutaí 28 a 36 28 a 36 
Valparaíso de Goiás 28 a 36 28 a 36 
Varjão 28 a 36 28 a 36 
Vianópolis 28 a 36 28 a 36 
Vicentinópolis 28 a 36 28 a 36 
Vila Boa 28 a 32 28 a 33 
Vila Propício 28 a 36 28 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br