Portaria INEP nº 140 de 31/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2007
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 5, de 20 de março de 2007, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Agronomia, nomeada pela Portaria INEP nº 49, de 4 de maio de 2007, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 48, de 4 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2007, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Agronomia.
Art. 3º No componente de formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das IES evidenciem a compreensão de temas que transcendam ao seu ambiente próprio de formação e importantes para a realidade contemporânea.
Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.
§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas: 1. Sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; 2. Exclusão e minorias; 3. Biodiversidade; 4. Ecologia; 5. Mapas sócio e geopolítico; 6. Globalização; 7. Arte e Filosofia; 8. Políticas públicas: Educação, Habitação, Saneamento, Saúde e Segurança; 9. Redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, (terceiro setor); 10. Relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); 11. Vida urbana e rural; 12. Inclusão/exclusão digital; 13. Cidadania; 14. Violência; 15. Terrorismo; 16. Avanços tecnológicos; 17. Relações de trabalho; 18. Tecnociência; 19. Propriedade intelectual; 20. Diferentes mídias e tratamento da informação.
§ 2º No componente de formação geral, serão verificadas as capacidades de: 1. Ler e interpretar textos; 2. Analisar informações; 3. Extrair conclusões por indução e/ou dedução; 4. Estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações; 5. Detectar contradições; 6. Fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências; 7. Questionar a realidade; e, 8. Argumentar coerentemente.
§ 3º No componente de Formação Geral os estudantes deverão mostrar competência para 1. Projetar ações de intervenção; 2. Propor soluções para situações-problema; 3. Construir perspectivas integradoras; 4. Elaborar sínteses; e, 5. administrar conflitos.
§ 4º O componente de formação geral do ENADE 2007 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.
Art. 4º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Agronomia, terá por objetivos:
I. Contribuir para:
a) a avaliação dos cursos de graduação em Agronomia, visando ao aperfeiçoamento contínuo do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;
b) a construção de uma série histórica das avaliações, visando um diagnóstico do ensino de Agronomia, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais;
c) a identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do engenheiro agrônomo, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Agronomia;
d) o aprimoramento da avaliação no âmbito dos cursos de graduação em agronomia.
II. Oferecer subsídios para:
a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação em agronomia;
b) o acompanhamento, por parte da sociedade, do perfil do profissional formado pelos cursos de agronomia;
c) a discussão do papel do engenheiro agrônomo na sociedade brasileira;
d) o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem no âmbito dos cursos de graduação em agronomia;
e) a auto-avaliação dos cursos de agronomia;
f) a auto-avaliação dos estudantes.
III. Estimular as instituições de educação superior a promoverem:
a) a formulação de políticas e programas para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em agronomia;
b) a utilização das informações para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, visando à melhoria da qualidade da formação do engenheiro agrônomo;
c) o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de agronomia, adequando a formação do engenheiro agrônomo às necessidades da sociedade brasileira.
Art. 5º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Agronomia, tomará como referência o perfil do graduando com sólida formação básica, científica e tecnológica, com visão crítica, humanística e integrada do processo de desenvolvimento em base sustentável, espírito empreendedor, senso ético, responsabilidade social e ambiental e apto para:
a) atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional;
b) compreender processos, tomar decisões e resolver problemas, com base em parâmetros científicos, políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais atendendo as demandas da sociedade;
c) apropriar criticamente novas tecnologias e conceitos científicos, promover inovações tecnológicas e visualizar aplicações para as novas situações da produção agropecuária.
Art. 6º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Agronomia, avaliará se o estudante desenvolveu, durante sua formação:
I - Competências e habilidades para:
a) utilizar a linguagem escrita e gráfica de modo adequado, claro e preciso;
b) estabelecer relações, analisar e sintetizar;
c) identificar problemas e propor soluções;
d) argumentar e refletir de forma crítica;
e) conhecer e inferir questões sócio-políticas e econômicas da realidade nacional e mundial;
f) articular e sistematizar conhecimentos teóricos e metodológicos para a prática da profissão;
g) apreciar minuciosamente dados e informações;
h) avaliar criteriosamente inovações tecnológicas.
II - Habilidades específicas para:
a) elaborar soluções técnicas para a agropecuária compatíveis com a realidade socioeconômica e com a sustentabilidade;
b) planejar, gerir e otimizar o uso de unidades de produção rural e agroindustrial a partir de diagnose sistêmica;
c) diagnosticar problemas e potencialidades de uma unidade de produção rural e agroindustrial;
d) analisar e projetar sistemas, processos e produtos;
e) executar e gerenciar projetos agropecuários;
f) planejar e executar ensaios experimentais e interpretar seus resultados;
g) avaliar o impacto das atividades profissionais no contexto sócio-econômico e ambiental;
h) transmitir e difundir conhecimentos científicos e tecnológicos;
i) interpretar políticas de desenvolvimento.
Art. 7º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Agronomia, tomará como referencial os seguintes conteúdos:
I - Área de Formação Básica: campos de conhecimentos que possibilitem o embasamento teórico necessário ao aprendizado e à formação profissional, tais como: Matemática, Física, Química, Biologia, Estatística, Informática e Expressão Gráfica.
II - Área Profissional:
a) Solos - agrogeologia, mineralogia, gênese, morfologia e classificação do solo; física, química e biologia do solo; fertilidade do solo, uso, propriedades e legislação dos corretivos, inoculantes, fertilizantes minerais e orgânicos; nutrição mineral de plantas, uso, manejo e conservação do solo e da água;
b) Fitotecnia - planejamento, implantação, manejo e colheita de culturas; produção de sementes e mudas, melhoramento genético, propagação de plantas, biotecnologia;
c) Fitossanidade - fitopatologia; entomologia, epidemiologia, diferentes formas de controle fitossanitário; defesa sanitária e legislação;
manejo de plantas daninhas;
d) Economia, administração e extensão rural - desenvolvimento da agricultura; geração, adoção e difusão de inovações tecnológicas;
princípios de economia da produção e comercialização, administração rural; agronegócios, custos de produção; sociologia rural;
e) Zootecnia - manejo de animais de produção e nativos, melhoramento genético, manejo da reprodução, nutrição, pastagens e forragens, alimentos, instalações e equipamentos zootécnicos;
f) Engenharia Rural - topografia e geoprocessamento; agrometeorologia;
hidráulica, irrigação e drenagem; máquinas e mecanização agrícola; energia; construções rurais e logística;
g) Ecologia e Manejo Ambiental - dinâmica, manejo e recuperação de ecossistemas; uso sustentável de recursos hídricos;
h) Horticultura - Produção e manejo de plantas frutíferas, olerícolas, ornamentais, medicinais, condimentares e aromáticas;
e) Silvicultura - viveiros, manejo sustentado de áreas silvestres e de reflorestamento e propagação de essências florestais exóticas e nativas;
f) Tecnologia de Produtos Agropecuários - processamento, padronização, classificação, conservação, armazenamento, higiene e controle de qualidade de produtos de origem animal e vegetal;
g) Metodologia Científica e Experimentação - elaborar e conduzir experimentos; analisar resultados experimentais e elaborar conclusões;
h) Deontologia - ética e legislação profissional.
Art. 8º A prova do ENADE 2007 terá, em seu componente específico da área de Agronomia, 30 (trinta) questões, sendo 4 (quatro) discursivas e 26 (vinte e seis) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Agronomia e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão as bancas de elaboração com informações adicionais sobre a prova do ENADE 2007.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES