Portaria INEP nº 140 de 31/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2007

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 5, de 20 de março de 2007, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Agronomia, nomeada pela Portaria INEP nº 49, de 4 de maio de 2007, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 48, de 4 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2007, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Agronomia.

Art. 3º No componente de formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das IES evidenciem a compreensão de temas que transcendam ao seu ambiente próprio de formação e importantes para a realidade contemporânea.

Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas: 1. Sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; 2. Exclusão e minorias; 3. Biodiversidade; 4. Ecologia; 5. Mapas sócio e geopolítico; 6. Globalização; 7. Arte e Filosofia; 8. Políticas públicas: Educação, Habitação, Saneamento, Saúde e Segurança; 9. Redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, (terceiro setor); 10. Relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); 11. Vida urbana e rural; 12. Inclusão/exclusão digital; 13. Cidadania; 14. Violência; 15. Terrorismo; 16. Avanços tecnológicos; 17. Relações de trabalho; 18. Tecnociência; 19. Propriedade intelectual; 20. Diferentes mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de formação geral, serão verificadas as capacidades de: 1. Ler e interpretar textos; 2. Analisar informações; 3. Extrair conclusões por indução e/ou dedução; 4. Estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações; 5. Detectar contradições; 6. Fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências; 7. Questionar a realidade; e, 8. Argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral os estudantes deverão mostrar competência para 1. Projetar ações de intervenção; 2. Propor soluções para situações-problema; 3. Construir perspectivas integradoras; 4. Elaborar sínteses; e, 5. administrar conflitos.

§ 4º O componente de formação geral do ENADE 2007 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.

Art. 4º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Agronomia, terá por objetivos:

I. Contribuir para:

a) a avaliação dos cursos de graduação em Agronomia, visando ao aperfeiçoamento contínuo do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;

b) a construção de uma série histórica das avaliações, visando um diagnóstico do ensino de Agronomia, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais;

c) a identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do engenheiro agrônomo, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Agronomia;

d) o aprimoramento da avaliação no âmbito dos cursos de graduação em agronomia.

II. Oferecer subsídios para:

a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação em agronomia;

b) o acompanhamento, por parte da sociedade, do perfil do profissional formado pelos cursos de agronomia;

c) a discussão do papel do engenheiro agrônomo na sociedade brasileira;

d) o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem no âmbito dos cursos de graduação em agronomia;

e) a auto-avaliação dos cursos de agronomia;

f) a auto-avaliação dos estudantes.

III. Estimular as instituições de educação superior a promoverem:

a) a formulação de políticas e programas para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em agronomia;

b) a utilização das informações para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, visando à melhoria da qualidade da formação do engenheiro agrônomo;

c) o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de agronomia, adequando a formação do engenheiro agrônomo às necessidades da sociedade brasileira.

Art. 5º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Agronomia, tomará como referência o perfil do graduando com sólida formação básica, científica e tecnológica, com visão crítica, humanística e integrada do processo de desenvolvimento em base sustentável, espírito empreendedor, senso ético, responsabilidade social e ambiental e apto para:

a) atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional;

b) compreender processos, tomar decisões e resolver problemas, com base em parâmetros científicos, políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais atendendo as demandas da sociedade;

c) apropriar criticamente novas tecnologias e conceitos científicos, promover inovações tecnológicas e visualizar aplicações para as novas situações da produção agropecuária.

Art. 6º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Agronomia, avaliará se o estudante desenvolveu, durante sua formação:

I - Competências e habilidades para:

a) utilizar a linguagem escrita e gráfica de modo adequado, claro e preciso;

b) estabelecer relações, analisar e sintetizar;

c) identificar problemas e propor soluções;

d) argumentar e refletir de forma crítica;

e) conhecer e inferir questões sócio-políticas e econômicas da realidade nacional e mundial;

f) articular e sistematizar conhecimentos teóricos e metodológicos para a prática da profissão;

g) apreciar minuciosamente dados e informações;

h) avaliar criteriosamente inovações tecnológicas.

II - Habilidades específicas para:

a) elaborar soluções técnicas para a agropecuária compatíveis com a realidade socioeconômica e com a sustentabilidade;

b) planejar, gerir e otimizar o uso de unidades de produção rural e agroindustrial a partir de diagnose sistêmica;

c) diagnosticar problemas e potencialidades de uma unidade de produção rural e agroindustrial;

d) analisar e projetar sistemas, processos e produtos;

e) executar e gerenciar projetos agropecuários;

f) planejar e executar ensaios experimentais e interpretar seus resultados;

g) avaliar o impacto das atividades profissionais no contexto sócio-econômico e ambiental;

h) transmitir e difundir conhecimentos científicos e tecnológicos;

i) interpretar políticas de desenvolvimento.

Art. 7º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Agronomia, tomará como referencial os seguintes conteúdos:

I - Área de Formação Básica: campos de conhecimentos que possibilitem o embasamento teórico necessário ao aprendizado e à formação profissional, tais como: Matemática, Física, Química, Biologia, Estatística, Informática e Expressão Gráfica.

II - Área Profissional:

a) Solos - agrogeologia, mineralogia, gênese, morfologia e classificação do solo; física, química e biologia do solo; fertilidade do solo, uso, propriedades e legislação dos corretivos, inoculantes, fertilizantes minerais e orgânicos; nutrição mineral de plantas, uso, manejo e conservação do solo e da água;

b) Fitotecnia - planejamento, implantação, manejo e colheita de culturas; produção de sementes e mudas, melhoramento genético, propagação de plantas, biotecnologia;

c) Fitossanidade - fitopatologia; entomologia, epidemiologia, diferentes formas de controle fitossanitário; defesa sanitária e legislação;

manejo de plantas daninhas;

d) Economia, administração e extensão rural - desenvolvimento da agricultura; geração, adoção e difusão de inovações tecnológicas;

princípios de economia da produção e comercialização, administração rural; agronegócios, custos de produção; sociologia rural;

e) Zootecnia - manejo de animais de produção e nativos, melhoramento genético, manejo da reprodução, nutrição, pastagens e forragens, alimentos, instalações e equipamentos zootécnicos;

f) Engenharia Rural - topografia e geoprocessamento; agrometeorologia;

hidráulica, irrigação e drenagem; máquinas e mecanização agrícola; energia; construções rurais e logística;

g) Ecologia e Manejo Ambiental - dinâmica, manejo e recuperação de ecossistemas; uso sustentável de recursos hídricos;

h) Horticultura - Produção e manejo de plantas frutíferas, olerícolas, ornamentais, medicinais, condimentares e aromáticas;

e) Silvicultura - viveiros, manejo sustentado de áreas silvestres e de reflorestamento e propagação de essências florestais exóticas e nativas;

f) Tecnologia de Produtos Agropecuários - processamento, padronização, classificação, conservação, armazenamento, higiene e controle de qualidade de produtos de origem animal e vegetal;

g) Metodologia Científica e Experimentação - elaborar e conduzir experimentos; analisar resultados experimentais e elaborar conclusões;

h) Deontologia - ética e legislação profissional.

Art. 8º A prova do ENADE 2007 terá, em seu componente específico da área de Agronomia, 30 (trinta) questões, sendo 4 (quatro) discursivas e 26 (vinte e seis) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Agronomia e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão as bancas de elaboração com informações adicionais sobre a prova do ENADE 2007.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES