Portaria SEFAZ nº 140 de 03/02/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 fev 2006
Veda a autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua Memória de Fita Detalhe.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
ESTABELECE:
Art. 1º Fica vedada, a partir de 1º de março de 2006, a autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua Memória de Fita-Detalhe (MFD) definida no inciso II Do Art. 364 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002
Parágrafo único. A vedação a que se refere o caput não se aplica à autorização de uso de equipamento cuja nota fiscal de aquisição tenha sido emitida até 28 de fevereiro de 2006, hipótese em que poderá ser autorizado seu uso até esta data..
Art. 2º O disposto nesta Portaria não se aplica:
I - as empresas enquadradas no Regime de Apuração Simplificado do imposto - SIMFAZ;
II - as empresas que desenvolvam atividade de transporte de passageiros;
III - as empresas que desenvolvam atividades de bares e restaurantes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2006
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda