Portaria SFC nº 140 de 21/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2004

Define as diretrizes e prioridades a serem observadas pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e pelas unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União para o desenvolvimento das atividades a serem executadas no 1º e 2º trimestres de 2005.

O Secretário Federal de Controle Interno, no uso da competência que lhe confere o inciso XIII do art. 21 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 289, de 20 de dezembro de 2002, da Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre o estabelecimento de metas de desempenho institucional para a realização de atividades de controle interno, inclusive para as unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União - CGU, resolve:

Art. 1º Definir as diretrizes e prioridades a serem observadas pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e pelas unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União para o desenvolvimento das atividades a serem executadas no 1º e 2º trimestres de 2005.

CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES E PRIORIDADES

Art. 2º Para as atividades e ações de controle a serem realizadas no primeiro trimestre de 2005, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridades:

I - Realização de auditorias de Tomada e Prestação de Contas;

II - Realização de auditorias e fiscalizações para organismos internacionais de crédito e de cooperação técnica;

III - Elaboração do Relatório de Atividades da CGU;

IV - Elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República;

V - Atendimento a demandas externas e internas definidas pelo Senhor Secretário Federal de Controle Interno;

VI - Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal;

VII - Análise dos Atos de Pessoal; e

VIII - Capacitação de agentes, conselheiros e lideranças municipais.

Art. 3º Para as atividades e ações de controle a serem realizadas no segundo trimestre de 2005, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridades:

I - Realização de auditorias de Tomada e Prestação de Contas;

II - Realização de auditorias e fiscalizações para organismos internacionais de crédito e de cooperação técnica;

III - Realização de fiscalizações decorrentes do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos;

IV - Atendimento a demandas externas e internas definidas pelo Senhor Secretário Federal de Controle Interno; e

V - Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal;

VI - Análise dos Atos de Pessoal;

VII - Capacitação de agentes, conselheiros e lideranças municipais.

Art. 4º Além das diretrizes e prioridades estabelecidas nesta Portaria, deverão ser observadas ainda as orientações posteriores oriundas do Gabinete do Secretário Federal de Controle Interno e da Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de controle - DG, emitidas com intuito de esclarecer ou detalhar as diretrizes, prioridades e metas aqui estabelecidas.

CAPÍTULO II
DOS PRAZOS A SEREM OBSERVADOS

Art. 5º Com vistas ao cumprimento das prioridades estabelecidas no arts. 2º e 3º, ficam definidos os seguintes cronogramas dispostos nos correspondentes anexos:

I - Atividades relacionadas à Prestação de Contas do Presidente da República - Anexo I;

II - Atividades e Ações de Controle relacionadas aos projetos e programas envolvendo organismos internacionais de crédito e de cooperação técnica - Anexo II;

III - Atividades e Ações de Controle relacionadas ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos - Anexo III; e

IV - Atividades e Ações de Controle relacionadas às Tomadas e Prestações de Contas - Anexo IV.

§ 1º As coordenações-Gerais informarão à DG, até a data limite correspondente ao item 4 do Anexo IV, a relação das Ordens de Serviço - OS demandadas para realização das Ações de Controle relacionadas aos projetos e programas envolvendo organismos internacionais de crédito e de cooperação técnica, sendo também observados os prazos limites para liberação dos PAC e geração das OS estabelecidos no Anexo IV. Os trabalhos deverão, ainda, atender aos prazos de apresentação definidos no Anexo II.

§ 2º As Unidades Estaduais da CGU apresentarão, até 24 de janeiro de 2005, a partir da proposta de trabalho para redução dos estoques apresentada pela Diretoria de Pessoal - DP, aceite da proposta quanto aos correspondentes estoques ou contraproposta a ser considerada para efeito de meta.

§ 3º A Diretoria de Pessoal - DP apresentará, até 10 de janeiro de 2005, o detalhamento das correspondentes metas definidas no Anexo V, conforme modelo de planilha a ser disponibilizado pela DG, sendo observadas as médias de alocação de homens horas por produto e demonstrada a compatibilidade com a estimativa da força de trabalho disponível nos dois trimestres objeto desta Portaria, especificando, por trimestre: a quantidade de atos de pessoal a serem analisados, as folhas de pagamento a serem analisadas; a quantidade de processos de tomadas de contas especiais a serem auditados e os produtos e atividades a serem apresentados pela Coordenação-Geralde Contas de Governo - DPCON.

§ 4º A DG promoverá orientações específicas voltadas à participação de servidores nos eventos a serem realizados em atendimento à Prioridade definida para a Capacitação de Representantes Municipais, sendo tais participações consideradas para efeito de produtividade das unidades envolvidas, conforme art. 8º.

CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL E METAS DAS UNIDADES DE CONTROLE INTERNO

Art. 6º A Avaliação de Desempenho Institucional observará a periodicidade trimestral.

Art. 7º A Avaliação Setorial de Produção de cada Diretoria da SFC e de cada Unidade Estadual da CGU será efetuada em função das Atividades, Produtos e pontos percentuais definidos no Anexo V considerados como metas a serem alcançadas.

§ 1º Nos casos de eventual não atingimento das metas em uma ou mais atividades/produtos definido no Anexo V, deverá ser apresentada justificativa até o 5º dia útil posterior à conclusão do trimestre, para apreciação do Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional - CAD.

§ 2º Nos casos de eventual realização parcial das metas em uma ou mais atividades/produtos definido no Anexo V, a Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de controle - DG calculará proporcionalmente o percentual da meta a ser atribuída em razão da quantidade de etapas, fases ou ações realizadas que a componham, caso seja possível considerar a atividade de forma fragmentada.

§ 3º Na inexistência de demandas, produtos e atividades a serem realizadas para alcance de algumas das metas definidas no Anexo V, os correspondentes percentuais de meta serão acrescidos à meta demaior percentual dentre as demais atividades definidas como metas.

§ 4º O detalhamento das metas, especificando as ações de controle e os quantitativos de produtos a serem apresentados, será publicado em Boletim Interno até 31.01.2005;

Art. 8º A Avaliação Setorial de Produtividade das Diretorias da SFC e das Unidades Estaduais da CGU será efetuada em função da comparação entre a média da ocupação da força de trabalho da área operacional por servidor, nas atividades desenvolvidas pela unidade, e o parâmetro definido no § 5º.

§ 1º A ocupação da força de trabalho das unidades será apurada pela DG a partir dos homens horas informados no Sistema ATIVA, convertidos para pontos, na razão de um ponto para cada 4 homens horas informados e, complementarmente, a partir das informações prestadas em planilhas eletrônicas, conforme modelos e orientações disponibilizadas oportunamente pela DG.

§ 2º O número de servidores utilizado como divisor para cálculo da média da ocupação e da disponibilidade da força de trabalho corresponderá ao total de servidores da unidade, apurado a partir de informações prestadas em planilhas eletrônicas, conforme modelos e orientações disponibilizados e prazos de encaminhamento estabelecidos oportunamente pela DG.

§ 3º Considera-se força de trabalho da área operacional os homens horas correspondentes aos servidores alocados para realização de atividades usualmente consideradas finalísticas, sendo desconsiderados assim os servidores alocados nas atividades de apoio e gabinete, assim classificados nas planilhas mencionadas no § 2º.

§ 4º Na hipótese das atividades definidas no Anexo V e das demais atribuições de competência não fixadas como metas não serem suficientes para o alcance do parâmetro de produtividade, as unidades deverão disponibilizar servidores para ajuda às unidades com excesso de demandas. Os correspondentes homens horas dos servidores disponibilizados serão considerados transferidos para efeito de Avaliação Setorial de Produtividade.

§ 5º O parâmetro mencionado no caput deste Artigo, tido como meta de produtividade a ser atingida, corresponderá a 90 por cento da força de trabalho disponível para área operacional, considerada em homens horas, convertidos para pontos, conforme razão definida no § 1º, dividido pelo número de servidores da unidade.

CAPÍTULO IV
DA AJUDA ENTRE UNIDADES

Art. 9º A DG poderá autorizar o deslocamento de servidores entre as unidades, para viabilizar o atendimento de necessidades de serviço e o cumprimento da programação, sendo atribuída a realização exclusivamente à unidade que coordena a execução da atividade, para efeito das Avaliações Setoriais de Produtividade e Produção, para esta última caso esteja definida como meta.

§ 1º As Unidades que não detenham força de trabalho suficiente para realização das correspondentes Ações de Controle definidas na programação deverão solicitar ajuda, informando à Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação - DGPLA, por ação de controle, os períodos, a quantidade de servidores e os perfis necessários.

§ 2º As Unidades que possuam força de trabalho superior ao necessário para realização das correspondentes ações de controle e atividades definidas na programação deverão oferecer ajuda, informando à DGPLA os períodos, os servidores e os correspondentes perfis.

§ 3º A Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG administrará o remanejamento de pessoal de uma unidade de controle interno à outra, para auxílio nas atividades e ações de controle determinadas como prioritárias para o semestre, com o conseqüente acréscimo da quantidade de homens horas para a unidade de controle interno cessionária e desconto da quantidade de homens horas da cedente, na respectivas disponibilidades de força de trabalho.

§ 4º Os homens horas correspondentes aos servidores deslocados em processo de ajuda serão informados pelas unidades envolvidas, mediante planilhas eletrônicas mencionadas no § 2º do art. 8º.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. Todos os trabalhos de auditoria e fiscalização, inclusive aqueles relativos às Tomadas de Contas Especiais e ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA.

Art. 11. Para as atividades decorrentes do Programa de fiscalização a partir de Sorteios Públicos e de apuração de denúncias, o acompanhamento do atendimento das recomendações encaminhadas aos gestores deverá ser realizado utilizando-se o Sistema Monitor.

Art. 12. Todos os registros dos trabalhos de Análise de Processos de Pessoal deverão ser realizados utilizando-se os Sistemas ATIVA e SISAC/TCU, inclusive a inserção mensal dos dados pela transação ATUPESSOAL.

Art. 13. A não utilização dos sistemas oficiais da SFC e SISAC implicará na perda da pontuação correspondente.

Art. 14. As avaliações setoriais de produção e de produtividade dos servidores lotados nas Unidades da Controladoria-Geral da União em Brasília e das subordinadas ao Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno serão calculadas utilizando-se a avaliação global Institucional.

Art. 15. Para a composição da Avaliação de Desempenho Institucional, conforme disposto no art. 13 da Portaria SFC nº 40, de 14 de março de 2001, e de acordo com os percentuais previstos na Medida Provisória nº 210, de 31 de agosto de 2004, ficam fixados, para o 1º trimestre de 2005, 10,5 p.p. (dez e meio pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produção, 10,5 p.p. (dez e meio pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produtividade e 16,5 p.p. (dezesseis e meio pontos percentuais) para a Avaliação Global, e para o 2º trimestre, 14 p.p. (quatorze pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produção, 14 p.p. (quatorze pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produtividade e 22 p.p. (vinte e dois pontos percentuais) para a Avaliação Global.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR AGAPITO TEIXEIRA

Anexo I
- Atividades relacionadas à Prestação de Contas do Presidente da República

Atividade  Responsável   Prazo  
- Ministérios 31.01.2005 
- Relatório de Atividades - Parte Controle, contendo as informações necessárias ao BGU entregue à DG - Todas as Diretorias 31.01.2005 
- Consolidação das Informações - DG e GAB 18.02.2005 
- Análise do Relatório BGU - Parte Ministérios - DA, DE, DI e DS 07.02.2005 
- Relatório Final que integra o BGU - DPCON 11.03.2005 
- Encaminhamento dos Volumes do BGU à gráfica - DPCON 22.03.2005 
- Encaminhamento dos Volumes ao Sub-Controlador - DPCON 08.04.2005 

Anexo II
- Atividades e Ações de Controle relacionadas à Avaliação da execução de projetos e programas envolvendo organismos internacionais de crédito e de cooperação técnica

1º TRIMESTRE/2005

Atividade  Metas   Responsável   Data Limite  
- Auditorias para atendimento ao PNUD - Relatório concluído e encaminhado à Assessoria de Recursos Externos para elaboração do Sumário Executivo - unidades estaduais da CGU e coordenações-gerais 15/03 
 - Sumário Executivo Elaborado e encaminhado ao PNUD - Assessoria de Recursos Externos do Gabinete 15/04 
- Auditoria para atendimento ao UNODC - Relatório concluído e encaminhado à Assessoria de Recursos Externos para consolidação - unidades estaduais da CGU e coordenações-gerais 25/02 
 - Consolidação realizada e encaminhada a UNODC - Assessoria de Recursos Externos do Gabinete 15/03 
- Auditoria Anual para atendimento ao BID - Relatório e Parecer concluídos e encaminhados à Assessoria de Recursos Externos do Gabinete para revisão - unidades estaduais da CGU e coordenações-gerais 30/03 
 - Relatório e Parecer revisados e relatórios gerenciais preparados - Assessoria do Gabinete 25/04 
 - Relatório encaminhado ao Gestor - Diretoria 27/04 
- Auditoria Ex post BID - 2º semestre- Relatório e Parecer concluídos para revisão - unidades estaduais da CGU e coordenações-gerais 04/02 (para 60 dias)
28/02 (para 90 dias) 
 - Consolidação e elaboração do Relatório Final coordenações-gerais 18/02 (para 60 dias)
18/03 (para 90 dias) 
 - Relatório e Parecer revisados - Assessoria do Gabinete 24 /02 ou 24/03 
 - Relatório encaminhado ao Gestor - Diretoria 25/02 ou 29/03 

2º TRIMESTRE/2005

Atividade  Metas   Responsável   Data Limite  
Auditorias para atendimento ao BIRD - Relatório e Parecer concluídos para revisão e encaminhados à Assessoria do Gabinete - unidades estaduais da CGU e coordenações-gerais 27/05 
- Relatório e Parecer revisados e encaminhados ao BIRD - Assessoria do Gabinete 28/06 

Anexo III
- Atividades e Ações de Controle relacionadas ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos

EVENTOS DE SORTEIO DE MUNICÍPIOS NO 1º SEMESTRE - 2005

Sorteio Campo 
15º 25 a 29/04 
16º 20 a 24/06 

EVENTOS DE SORTEIO DE AÇÕES/ESTADOS - 2005

Sorteio Campo 
2º 20/6 a 01/7 

Anexo IV
- Atividades e Ações de Controle relacionadas às Tomadas e Prestações de Contas

Processo   Detalhamento   Responsável(is)   Data Limite  
Planejamento e elaboração dos PACs para liberação para a DG O Planejamento envolverá:
1.1. Identificação das UJ com suas respectivas consolidadas e agregadas - contemplar as UG de Recursos Externos que serão agregadas às Contas;
1.2. Identificação da forma de organização dos processos de TC e PC (recursos geridos inferiores a R$ 100 Milhões - Processo Simplificado);
1.3. Identificação dos Procedimentos para definição de PAC.
1.4. Elaboração dos PAC para todas as UJ, inclusive recursos externos, e liberação à DG 
UCI0 Demandantes (coordenações-gerais) 31.12.2004 
Negociação entre as UCI Demandantes e Executoras As UCI executoras nos estados consultam os PAC no Sistema Ativa, analisam e apresentam as sugestões, via  e-mail, quanto ao escopo de verificação definido pelas UCI Demandante. De posse das sugestões apresentadas pelas Unidades Estaduais, as UCI Demandantes deverão consolidar as informações e incorporar ou não aos PACs.UCI Demandantes e Executoras (unidades estaduais da CGU e coordenações-gerais) 07.01.2005 
Análise dos PAC e Geração das O.S. O processo de Geração de OS deverá ser finalizado. DG 12.01.2005 
Levantamento das OS geradas, identificando as Unidades auditadas e suas respectivas UJ, indicando o tipo de organização do processo: simplificado ou não. UCI Demandantes, a partir do modelo de planilha a ser preenchido, informarão à DG a relação de UJ, suas Unidades vinculadas, nº das ordens de serviço, UF, Município, Proc. Simplicado (S/N). DG e UCI Demandantes (coordenações-gerais) 18.01.2005 
Planejamento das OS no Sistema ATIVA De acordo com os critérios de prioridades e prazos estabelecidos na Portaria de Metas e em Nota Técnica, as UCI Executoras deverão planejar a execução das Ordens de Serviço no Sistema ATIVA. UCI Executoras (unidades estaduais da CGU e coordenações-gerais) 24.01.2005 
Ajustes finais do Planejamento e Elaboração de Quadro Consolidado Proceder aos ajustes necessários e, por meio dos dados inseridos no Sistema Ativa, preparar quadro consolidado das ações de controle previstas para o 1º e 2º trimestres e providenciar publicação do Boletim Interno. DG 31.01.2005 
Conclusão do Relatório A UCI Executora deverá concluir o Relatório e elaborar o Certificado, que será encaminhado à UCI Demandante (caso sejam diferentes). UCI Executoras (unidades estaduais da CGU e coordenações-gerais) 16.03.2005 (Consolidadas da PRF e PF) 31.03.2005 (TC Simplificada e Consolidadas da SRF); 29.04.2005 (PC Simplificada), 04.05.2005 (TC/PC Não Simplificada referente a Consolidadas e Agregadas, exceto SRF, PRF e PF) e 20.05.2005 (Demais TC/PC Não Simplificada)
Conclusão dos Relatórios de Consolidação/Agregação de Contas UCI Demandantes (coordenações-gerais) 13.04.2005 (TC Simplificada); 11.05.2005 (PC Simplificada) e 10.06.2005 (TC/PC Não Simplificado, incluindo SRF, PRF e PF)
Encaminhamento do Processo ao Assessor de Controle Interno Realização dos ajustes finais com Geração do Relatório de Auditoria com respectivo Certificado, Parecer e Pronunciamento, bem como Montagem do Processo para encaminhamento ao Assessor Especial de Controle Interno. UCI Demandantes (coordenações-gerais) 15.04.2005 (TC Simplificada); 13.05.2005 (PC Simplificada) e 17.06.2005 (TC/PC Não Simplificado) 
10 Aceitação das ordens de serviço As unidades de controle interno demandantes deverão adotar os procedimentos necessários à aceitação de todas as ordens de serviço geradas, obedecendo ao fluxo definido no Anexo II. UCI Demandantes (coordenações-gerais) 30.06.2004 

Anexo V
- Atividades, Produtos e Metas

1º Trimestre de 2005 Diretorias setoriais - DA, DE, DI e DS Unidades Estaduais da CGU DP DG 
Conclusão das Ordens de Serviço Planejadas no Sistema ATIVA e envio dos correspondentes relatórios finais conforme datas limites dos Anexos II e IV - Prioridades I e II 70% 90%   
Relatório de Atividades da CGU - Prioridade III 12,5%    
Consolidação do Relatório de Atividades - Prioridade III    11% 
Revisão do BGU - Conteúdo dos Ministérios - Prioridade IV 12,5%    
Coordenação, Consolidação e Conclusão do BGU - Prioridade IV   17%  
Demandas Extras definidas pelo SFC - Prioridade V 5% 6%   
Capacitação de agentes, conselheiros e lideranças municipais - Prioridade VIII  2%   
Gerenciamento de demandas externas, denúncias e representações - Prioridade V    34% 
Relatório de Gestão Fiscal - Prioridade VI   4%  
Análise dos Atos de Pessoal - Prioridade VII  2% 28%  
Análise de folhas de pagamento   21%  
Análise de Processos de TCE   30%  
Planejamento, Gerenciamento e Suporte do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos    12% 
Planejamento e Avaliação do Desempenho Institucional, Fixação, Aferição de Metas e suporte às unidades avaliadas    12% 
Treinamento, Orientação e Normatização de procedimentos técnicos    21% 
Treinamento e Orientação técnica na manutenção dos Sistemas Informatizados    10% 
Total 100% 100% 100% 100% 

2º Trimestre de 2005 Diretorias setoriais - DA, DE, DI e DS Unidades Estaduais da CGU DP DG 
Conclusão das Ordens de Serviço Planejadas no Sistema ATIVA e envio dos correspondentes relatórios finais conforme datas limites dos Anexos II e IV - Prioridades I e II 45% 45%   
Programa de Fiscalizações a partir de Sorteios Públicos - Geração das Ordens de Serviço, Execução, Revisão e Monitoramento das Ações de Controle - Prioridade III 45% 45%   
Demandas Extras definidas pelo SFC - Prioridade IV 10% 6%   
Capacitação de agentes, conselheiros e lideranças municipais - Prioridade VII  2%   
Gerenciamento de demandas externas, denúncias e representações - Prioridade IV    34% 
Relatório de Gestão Fiscal - Prioridade V   4%  
Análise dos Atos de Pessoal - Prioridade VI  2% 31%  
Análise de folhas de pagamento   23%  
Análise de Processos e treinamentos em TCE   34%  
Estudo/atualização das unidades sujeitas à PC/TC   5%  
Normatização do Rol de Responsáveis   3%  
Planejamento, Gerenciamento e Suporte do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos    12% 
Planejamento e Avaliação do Desempenho Institucional, Fixação, Aferição de Metas e suporte às unidades avaliadas    23% 
Treinamento, Orientação e Normatização de procedimentos técnicos    21% 
Treinamento e Orientação técnica na manutenção dos Sistemas Informatizados    10% 
Total 100% 100% 100% 100%