Portaria SPC nº 140 de 13/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1995

Dispõe sobre processos para apresentação de Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA.

A Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, letra b, do artigo 35 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, tendo em vista o disposto nos artigos 41 e 43 da citada Lei e considerando:

A necessidade de aprimorar a sistemática de controle sobre as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Privada - EFPP, no campo atuarial;

A necessidade de se obterem, com uniformidade, transparência e segurança, as informações relativas a essa área;

As sugestões apresentadas pelo Instituto Brasileiro de Atuária - IBA e pela Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Privada - ABRAPP, resolve:

Art. 1º. Aprovar modelo padrão, procedimentos e instruções para o preenchimento da folha de encaminhamento e demonstrativo dos resultados da avaliação atuarial - DRAA com anexo A.

Art. 2º. Determinar que as Entidades Fechadas de Previdência Privada encaminhem demonstrativo dos resultados da avaliação atuarial somente na forma e padrão aprovados no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º. Determinar que os demonstrativos aprovados no artigo 1º desta Portaria, referentes à avaliação atuarial anual dos planos de benefícios, sejam encaminhados à Secretaria de Previdência Complementar até a data fixada para entrega do Balanço Patrimonial, sem prejuízo de encaminhamento de outras avaliações atuariais consideradas necessárias, conforme normas em vigor.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carla Grasso