Portaria DETRAN/MA nº 14 DE 23/02/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 fev 2024
Determina o período de 01 de abril de 2024 até 07 de junho 2024 para realização das verificações dos taxímetros na cidade São Luis – MA.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS.
Considerando o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização, definidas nas Leis Federais n°5.966, de 11 de dezembro de 1973, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, e n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, delegadas ao INMEQ-MA por meio de Convênio;
Considerando a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação, e observância a Lei Federal nº 12.527, de 18 novembro de 2011, que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação;
Considerando o estabelecido na Portaria INMETRO n° 201/2002, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros, bem como as leis municipais publicadas no âmbito do Estado do Maranhão que regulamentam o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Táxis;
Considerando as regras inseridas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos direitos do consumidor, bem como as alterações legislativas constantes nas Leis Federais nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispões sobre a defesa dos usuários dos serviços públicos, e nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;
Considerando a necessidade de a Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento;
RESOLVE
Art. 1º ‑ Determinar o período de 01 de abril de 2024 até 07 de junho 2024 para realização das verificações dos taxímetros na cidade São Luis – MA.
Art. 2º ‑ Determinar as permissões de São Luis – MA, a realizarem as verificações dos taxímetros nos seguintes períodos;
PERÍODO | NÚMERO DO FINAL DA PLACA |
01/04 à 12/04/2024 | 0 e 1 |
15/04 à 26/04/2024 | 2 e 3 |
29/04 à 10/05/2024 | 4 e 5 |
13/05 à 24/05/2024 | 6 e 7 |
28/05 à 07/06/2024 | 8 e 9 |
Art.3º Determinar que a o agendamento e emissão de GRU seja realizado via internet no site HTTP://servicos.inmetro.rs.gov.br/agendamento.
Art.4º ‑ Determinar, ainda, que a quantidade de agendamentos para verificação dos taxímetros seja limitada a 45 (quarenta e cinco) instrumentos por dia.
Art.5° ‑ Determinar que o local para as Verificações de taxímetros seja no Estacionamento da Arena de Beach Soccer Domingos Leal – situado na Av. Professor Mário Meireles, Lagoa da Jansen.
Art.6º ‑ A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ-MA, EM SÃO LUIS, 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Eliel Pereira Gama
Presidente do INMEQ‑MA