Portaria SEG nº 14 DE 16/01/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 jan 2020

Fixa a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2020.

O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fixar com fundamento no artigo 10 parágrafo 3º do Decreto nº 34.573 , de 15 de agosto de 2013, a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2020, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV acumulado de 3,99% atualizado para o período de 2020.

TABELA DE PREÇO PÚBLICO - 2020
TIPO DE OCUPAÇÃO VALORES POR M²/ÁREA OCUPADA VALORES DA ÁREA UTILIZADA SEM CONSTRUÇÃO
PARQUES/GALERIAS/PRAÇAS E PASSAGENS SUBTERRÂNEAS R$ 1,69 R$ 0,24

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO