Portaria SMMA nº 14 DE 20/03/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 mar 2020

Rep. - Determina os prazos de vigência das licenças, autorizações ambientais, notificações, autuações e recursos administrativos de multas como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providencias.

(Revogado pela Portaria SMMA Nº 56 DE 29/10/2020):

A Secretária Municipal do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal 7671 de 10 de junho de 1991, e como medida preventiva à propagação do Coronavírus (COVID-19), tendo como base a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, formalizada pelo Ministério da Saúde, e os Decretos Municipais nº 421, de 17 de março de 2020, e 430 de 18 de março de 2020,

Considerando que cabe ao Município, membro do SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente, utilizar o procedimento do licenciamento ambiental como instrumento de gestão ambiental, visando o desenvolvimento sustentável, amparada pela Lei Municipal nº 7833, de 19 de dezembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1819 de 29 de novembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º A validade das Autorizações e Licenças Ambientais que vençam a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogadas por 90 (noventa) dias.

Art. 2º As solicitações de renovações das Autorizações e Licenças Ambientais em tramite nesta Secretaria Municipal de Meio Ambiente passam a ter sua validade prorrogada até a manifestação expressa do Departamento de Pesquisa e Monitoramento desta SMMA.

Art. 3º Os prazos concedidos em Notificações, Autos de Infração, Recursos Administrativos de 1ª. e 2ª. instâncias que vençam a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados por 90 (noventa) dias para seu cumprimento a contar desta data.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 23 de março de 2020.

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente

(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico nº 53 de 20.03.2020).