Portaria GABIN nº 14 DE 08/01/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 jan 2019
Dispõe sobre o limite global de financiamento do Programa "Minha Casa, Meu Maranhão" que instituiu o "Cheque Minha Casa" junto a SEFAZ no exercício de 2019.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.
Resolve:
Art. 1º Determinar, para o exercício de 2019, os valores globais de incentivos a serem utilizados pelos financiadores do Programa "Minha Casa, Meu Maranhão" que instituiu o "Cheque Minha Casa, em conformidade com os percentuais previstos no caput do art. 5º das Leis 32.198, de 21 de setembro de 2016.
Art. 2º Os contribuintes do ICMS que preencherem as condições para financiar o Programa "Minha Casa, Meu Maranhão" que instituiu o "Cheque Minha Casa", obedecerão ao limite de R$ 26.807.227,70, correspondente a 0,40% (quarenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS do ano de 2018 (R$ 6.701.806.925).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.