Portaria SEFAZ nº 14-R DE 29/03/2019

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 abr 2019

Publica a relação de combustíveis e lubrificantes e as Margens de Valor Agregado - MVA - dos combustíveis e lubrificantes sujeitos à substituição tributária.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 85480177;

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes com os produtos de que trata esta Portaria, será obtida com aplicação da Margem de Valor Agregado - MVA - informada no Anexo Único, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

Vitória, 29 de março de 2019.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 014-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 RELAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES E MARGENS DE VALOR AGREGADO - MVA - DOS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (a que se refere o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001)

PRODUTOS CODIFICAÇÃO MVA Acordo CONFAZ
CEST NCM/SH Produtor Importador Distribuidor
I - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO - OPERAÇÕES INTERNAS            
1. Gasolinas, exceto de aviação 06.002.00 2710.12.59       Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal     143,33% 143,33% 85,41%  
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.     237,78% 237,78% 152,71%  
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.     229,38% 229,38% 146,82%  
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.     429,96% 429,96% 282,38%  
2. Gasolina de aviação 06.003.00 2710.12.51 30,00%     Convênio ICMS 110/2007
3. Álcool Etílico            
3.1 Álcool anidro 06.001.00 2207.10       Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal         28,62%  
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.         152,71%  
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.         146,82%  
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.         282,38%  
3.2 Álcool hidratado 06.001.00 2207.10       Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal     33,92%   48,14%  
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.         61,38%  
4. Óleo diesel 06.017.00 2710.20.00       Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal     45,86% 45,86%    
b) operação sem computar no respectivo preço o valor da Cide.     55,54% 55,54%    
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.     67,96% 67,96%    
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.     80,93% 80,93%    
5. Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos 06.008.00 2710.19.9 30% 30,00% 30% Convênio ICMS 110/2007
6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos 06.015.00 3826.00.00 30,00% 30,00%   Convênio ICMS 110/2007
7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos 06.014.00 2713 30,00% 30,00%   Convênio ICMS 110/2007
8. Óleos lubrificantes 06.007.00 2710.19.3 61,31% 61,31% 61,31% Convênio ICMS 110/2007
9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural 06.010.00 2711       Convênio ICMS 110/2007
10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) 06.011.00 2711.19.10       Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal     116,07% 116,07%    
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.     116,07% 116,07%    
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.     167,68% 167,68%    
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.     167,68% 167,68%    
11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) 06.012.00 2711.11.00 116,07% 116,07%   Convênio ICMS 110/2007
12. Querosenes, exceto de aviação 06.004.00 2710.19.19 30,00%     Convênio ICMS 110/2007
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 39-R DE 23/08/2019):
13. Querosene de aviação 06.005.00 2710.19.11       Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal     30,00% 16,93%    
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.       16,93%    
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins       24,72%    
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide.       24,72%    
14. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 06.016.00 3403 30% 30% 30% Convênio ICMS 110/2007
II - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS            
1. Gasolinas, exceto de aviação 06.002.00 2710.12.59       Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal     233,33% 233,33% 153,99%  
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.     362,71% 362,71% 246,18%  
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.     351,20% 351,20% 238,11%  
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.     625,97% 625,97% 423,81%  
2. Gasolina de aviação 06.003.00 2710.12.51 78,08%     Convênio ICMS 110/2007
3. Álcool Etílico            
3.1 Álcool anidro 06.001.00 2207.10       Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal         71,49%  
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.         246,18%  
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.         238,11%  
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.         423,81%  
3.2 Álcool hidratado 06.001.00 2207.10       Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal            
Alíquota de 12%     78,08%      
Alíquota de 7%     78,08%      
4. Óleo diesel 06.017.00 2710.20.00       Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal     65,75% 65,75%    
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.     76,75% 76,75%    
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.     90,87% 90,87%    
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide.     105,60% 105,60%    
5. Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos 06.008.00 2710.19.9 66,30% 66,30% 66,30% Convênio ICMS 110/2007
6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos 06.015.00 3826.00.00 66,30% 66,30%   Convênio ICMS 110/2007
7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos 06.014.00 2713 66,30% 66,30%   Convênio ICMS 110/2007
8. Lubrificante 06.007.00 2710.19.3       Convênio ICMS 110/2007
a) derivado de petróleo     94,35% 94,35% 94,35%  
b) não derivado de petróleo            
b.1) alíquota 4%     86,58% 86,58% 86,58%  
b.2) alíquota 7%     80,74%   80,74%  
b.3) alíquota 12%     71,03%   71,03%  
9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural 06.010.00 2711       Convênio ICMS 110/2007
10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) 06.011.00 2711.19.10       Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal     160,32% 160,32%    
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide     160,32% 160,32%    
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.     222,51% 222,51%    
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.     222,51% 222,51%    
11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) 06.012.00 2711.11.00 160,32% 160,32%   Convênio ICMS 110/2007
12. Querosenes, exceto de aviação 06.004.00 2710.19.19 56,63%     Convênio ICMS 110/2007
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 39-R DE 23/08/2019):
13. Querosene de aviação 06.005.00 2710.19.11       Convênio ICMS 110/2007
a) operação normal     73,33% 55,91%    
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.       55,91%    
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.       66,30%    
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.       66,30%    
14. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 06.016.00 3403 66,30% 66,30% 66,30% Convênio ICMS 110/2007