Portaria GABIN nº 14 DE 10/01/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 jan 2018
Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte e a cultura no exercício de 2018, sob os requisitos e condições das Leis nºs 9.436/2011 e 9.437/2011.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.
Resolve
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2018, os valores globais a serem utilizados pelos contribuintes financiadores de projetos de incentivo ao esporte e a cultura que, sob os requisitos e condições estabelecidas nas Leis 9.436 e 9.437, ambas de 15 de agosto de 2011, pleitearem o benefício fiscal, cabendo, desta forma:
I - R$ 29.976.204,68 (vinte e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, duzentos e quatro reais e sessenta e oito centavos), para financiamento de projeto esportivo; e, igualmente,
II - R$ 29.976.204,68 (vinte e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, duzentos e quatro reais e sessenta e oito centavos), para financiamento de projeto cultural.
Parágrafo único. Os valores fixados no caput deste artigo, na forma do disposto no art. 7º da Lei 9.436/2011 e no art. 7º da Lei 9.437/2011 , são adequados ao limite financeiro anual de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) aplicável sobre o valor R$ 5.995.240.936,00 (cinco bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e trinta e seis reais), valor este correspondente ao total da arrecadação do ICMS do ano de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda