Portaria SEFIN nº 14 DE 10/03/2017
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 11 mar 2017
Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP).
O Secretário de Finanças , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
Considerando o disposto no artigo 2º, § 1º A, do Decreto nº 28.771, de 27 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º A empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deverá utilizar os seguintes índices dos tributos e encargos para cálculo da TCIP:
I - tributos: 0,2968; e
II - encargos: 0,038.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças