Portaria INDEA nº 14 DE 17/03/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 mar 2017

Ret. - Dispõe sobre a prorrogação de prazo para cumprimento da Instrução Normativa INDEA nº 003/2.016 que estabelece normas para armazenamento de agrotóxicos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 42, incisos II, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 857, de 13 de fevereiro de 2017,

Considerando a solicitação da Classe Produtora do Estado de MATO GROSSO, argumentando que o cumprimento da Instrução Normativa nº 003/2016, que dispõe sobre armazenamento de agrotóxicos coincide com o período da safra;

Considerando que, neste período ocorrem chuvas intensas e as propriedades rurais estão com os depósitos de agrotóxicos com elevado estoque de produtos, ocasionando dificuldade na execução de obras de adequações;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar em 90 (noventa) dias o prazo disposto no art. 12 da Instrução Normativa nº 003/2017.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de março de 2017.

Guilherme Linares Nolasco

Presidente do INDEA-MT