Portaria FMC nº 14 DE 28/01/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 04 fev 2016

Divulga os valores atualizados das taxas de expediente referentes aos serviços públicos de proteção e preservação da memória e do patrimônio histórico-cultural.

Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterado pelo Decreto nº 16.196 de 07 de janeiro de 2016, e em observância ao Decreto Municipal nº 16.216 , de 26 de janeiro de 2016, que divulgou o percentual de atualização de 10,71% (dez inteiros e setenta e um centésimos por centro), aplicável aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, por meio do Anexo único integrante dessa Portaria, os valores atualizados das taxas de expediente, estabelecidas pela Lei Municipal nº 10.693 , de 30 de dezembro de 2013, referentes aos serviços públicos de proteção e preservação da memória e do patrimônio históricocultural.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2016

Leônidas José de Oliveira

Presidente

ANEXO ÚNICO

Item Serviço Valor (R$)
1 Projeto de restauração ou de preservação de imóvel de interesse histórico e cultural R$ 68,62 (p/exame)
2 Laudo técnico em bem imóvel para definição do grau de interesse histórico­cultural R$ 102,05 (por lote)
3 Laudo técnico de definição do estado atual de conservação em imóveis tombados para cálculo de UTDC R$ 102,05 (por lote)
4 Exame de projeto para edificação/obra em área de proteção histórico­cultural ­ Até 200 m² R$ 0,43 p/m²
5 Exame de projeto para edificação/obra em área de proteção histórico­cultural ­ Acima de 200 m² R$ 0,43 p/m² excedente
6 Laudo Técnico para término de edificação/obra em área de proteção histórico­cultural R$ 102,05 (por lote)
7 Laudo técnico de avaliação de conservação de imóvel para fins de isenção de IPTU R$ 102,05 (p/laudo)