Portaria SMAFIS nº 14 DE 27/04/2015
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 29 abr 2015
Determina o funcionamento de setores da fiscalização no feriado de 1º de Maio.
O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei nº 9.011 de 01 de janeiro de 2005, modificada pela Lei 10.101/2011 e
Considerando:
I - ser a Fiscalização uma atividade indispensável à população;
II - o planejamento especial da fiscalização para as ações de fiscalização às normas urbanísticas e ambientais;
III - o prejuízo irreparável a ser suportado pela população com a ausência dos Fiscais nos logradouros públicos municipais;
Resolve:
Art. 1º No dia 1º de maio ficam mantidas as escalas de fiscalização das Patrulhas Fiscaliza - BH, Disque Sossego, COP - Centro de Operações da Prefeitura e demais ações já programadas pelas Gerências Regionais de Fiscalização Integrada e Licenciamento - GRFIL, em seus respectivos horários.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Alexandre Salles Cordeiro
Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização