Portaria CARF nº 14 DE 23/09/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2013
Aprova o calendário de sessões para o ano de 2014 e procedimentos a elas referentes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos II e IV, do Anexo I ao Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, e alterações posteriores, e a necessidade de uniformização de procedimentos, bem assim de incrementar a eficiência dos julgamentos,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o calendário de reuniões para o ano de 2014, referente à realização das sessões de julgamento de competência das turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, bem como das turmas das demais câmaras do CARF, na forma do Anexo Único a esta portaria.
Art. 2º Todas as reuniões iniciar-se-ão às 9:00h (nove horas) da terça-feira da semana indicada no Anexo a que se refere o art. 1º e com encerramento às 18:00h (dezoito horas) da respectiva quinta-feira, podendo o horário de seu término ser prorrogado pelo presidente de turma.
Art. 3º O deslocamento do conselheiro para participação nas reuniões de que trata o art. 2º deverá ocorrer:
I - na segunda-feira imediatamente anterior ao dia de início das respectivas reuniões; e
II - na sexta-feira subsequente ao final da reunião, por ocasião do retorno à origem.
Parágrafo único. É facultado o retorno à origem no mesmo dia do encerramento da reunião, desde que em voo programado para pelo menos duas horas após o encerramento da reunião.
Art. 4º As férias dos conselheiros deverão ser gozadas em períodos diversos daqueles das reuniões de que trata o Anexo Único a esta portaria.
Art. 5º Considera-se justificada a ausência de conselheiro Vice-Presidente de Câmara em reuniões de suas respectivas turmas ordinárias, desde que cumulativamente:
I - compareça em reunião de sua turma da CSRF, no respectivo mês; e
II - haja substituto de conselheiro designado nos termos do art. 24 do Anexo II do RICARF.
Art. 6º Exceções às regras disciplinadas nesta Portaria somente poderão ser autorizadas pelo Presidente do CARF, no caso de turma da CSRF, ou dos respectivos Presidentes de Seção, nos demais casos, mediante petição por escrito e fundamentada de Presidente de Câmara.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Anexo Único a esta portaria será publicado somente na página da Internet do CARF, por ser uma tabela colorida.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXOPresidente do Conselho