Portaria GSF nº 14 DE 01/03/2013

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 01 mar 2013

Dispõe sobre os procedimentos para recadastramento e atualização dos dados cadastrais de imóveis situados no território do Município de Teresina.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando o que dispõe o art. 464, I, da Lei Complementar 3.606, de 29 de dezembro de 2006, Código Tributário do Município de Teresina, e o art. 499, I, do Decreto 7.232, de 15 de maio de 2007, que aprova o Regulamento do Código Tributário Municipal;

 

Considerando a obrigatoriedade do sujeito passivo de promover a atualização dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município nos termos dos Art. 49, 50 e 51, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006;

 

Considerando ainda, a necessidade de regularização cadastral dos imóveis situados no município de Teresina com vistas a promover maior eficácia no lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica disponibilizado aos contribuintes com lançamento de IPTU em 2013 o Programa de Recadastramento - Recad/IPTU para fins de atualização cadastral dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF.

 

Art. 2º. A atualização cadastral dos imóveis a que se refere o art. 1º, desta portaria, será efetuada pelo contribuinte no endereço eletrônico , por meio de inscrição e senha constantes no Quadro de Aviso de Débito do boleto de lançamento do IPTU 2013.

 

Parágrafo único. A atualização cadastral será efetuada de forma individualizada para cada inscrição imobiliária.

 

Art. 3º. Serão objeto do recadastramento as informações cadastrais constantes no ANEXO I desta portaria.

 

Art. 4º. Para efeito de atualização cadastral, o contribuinte deverá conferir os dados do imóvel que serão disponibilizados pelo programa Recad/IPTU e promover as devidas alterações com o preenchimento correto das informações.

 

Parágrafo único. O contribuinte deverá declarar também:

 

I - as inscrições imobiliárias e endereços dos imóveis de sua propriedade que atualmente não constam em seu nome no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF;

 

II - as inscrições imobiliárias e endereços dos imóveis que atualmente não são de sua propriedade e que se encontram cadastrados em seu nome no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF.

 

Art. 5º. Ao finalizar a atualização cadastral, o contribuinte deverá agendar data, hora e local para confirmar presencialmente as alterações declaradas, através dos seguintes documentos:

 

I - No caso de contribuinte Pessoa Física, original e cópia:

 

a) Carteira de Identidade;

 

b) Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF.

 

II - No caso de contribuinte Pessoa Jurídica:

 

a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ. III - Qualquer outro documento necessário para a comprovação do dado cadastral que foi atualizado.

 

Parágrafo único. O agendamento de que trata o caput deste artigo deverá ser feito pelo mesmo endereço eletrônico do Recad/IPTU, , e dependerá da disponibilidade de vagas para o dia, hora e local.

 

Art. 6º. Aos contribuintes que não dispuserem de acesso à internet (rede mundial de computadores) será disponibilizado atendimento presencial nas Unidades de Atendimento ao Público, endereços indicados nos boletos de lançamento do IPTU 2013, a partir de 1º de maio de 2013, no horário de atendimento normal de expediente da Secretaria Municipal de Finanças.

 

ANEXO I 

Da dos Cadastra is Objeto do RECAD IPTU

I - Dados de Conta to:

- tele fones

- email

II - Dados do Contribuinte:

- nome/razão social

- CPF/CNPJ

III - Endereço do Imóvel:

- tipo de logradouro

- nome do logradouro

- nº imóvel

- complemento do endereço

- CEP

IV - Endereço de Correspondência:

- tipo de logradouro

- nome do logradouro

- nº do imóvel

- complemento do endereço

- cidade

- unidade da federação

- CEP

V- Dados do Registro do Imóvel, se houver :

- nº do registro geral;

- livro

- ficha

- folhas

Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina, 1º de março de 2013.

 

Admilson Brasil Lustosa Filho

Secretário Municipal de Finanças