Portaria GSF nº 14 DE 01/03/2013
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 01 mar 2013
Dispõe sobre os procedimentos para recadastramento e atualização dos dados cadastrais de imóveis situados no território do Município de Teresina.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o que dispõe o art. 464, I, da Lei Complementar 3.606, de 29 de dezembro de 2006, Código Tributário do Município de Teresina, e o art. 499, I, do Decreto 7.232, de 15 de maio de 2007, que aprova o Regulamento do Código Tributário Municipal;
Considerando a obrigatoriedade do sujeito passivo de promover a atualização dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município nos termos dos Art. 49, 50 e 51, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006;
Considerando ainda, a necessidade de regularização cadastral dos imóveis situados no município de Teresina com vistas a promover maior eficácia no lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU,
Resolve:
Art. 1º. Fica disponibilizado aos contribuintes com lançamento de IPTU em 2013 o Programa de Recadastramento - Recad/IPTU para fins de atualização cadastral dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF.
Art. 2º. A atualização cadastral dos imóveis a que se refere o art. 1º, desta portaria, será efetuada pelo contribuinte no endereço eletrônico , por meio de inscrição e senha constantes no Quadro de Aviso de Débito do boleto de lançamento do IPTU 2013.
Parágrafo único. A atualização cadastral será efetuada de forma individualizada para cada inscrição imobiliária.
Art. 3º. Serão objeto do recadastramento as informações cadastrais constantes no ANEXO I desta portaria.
Art. 4º. Para efeito de atualização cadastral, o contribuinte deverá conferir os dados do imóvel que serão disponibilizados pelo programa Recad/IPTU e promover as devidas alterações com o preenchimento correto das informações.
Parágrafo único. O contribuinte deverá declarar também:
I - as inscrições imobiliárias e endereços dos imóveis de sua propriedade que atualmente não constam em seu nome no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF;
II - as inscrições imobiliárias e endereços dos imóveis que atualmente não são de sua propriedade e que se encontram cadastrados em seu nome no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF.
Art. 5º. Ao finalizar a atualização cadastral, o contribuinte deverá agendar data, hora e local para confirmar presencialmente as alterações declaradas, através dos seguintes documentos:
I - No caso de contribuinte Pessoa Física, original e cópia:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF.
II - No caso de contribuinte Pessoa Jurídica:
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ. III - Qualquer outro documento necessário para a comprovação do dado cadastral que foi atualizado.
Parágrafo único. O agendamento de que trata o caput deste artigo deverá ser feito pelo mesmo endereço eletrônico do Recad/IPTU, , e dependerá da disponibilidade de vagas para o dia, hora e local.
Art. 6º. Aos contribuintes que não dispuserem de acesso à internet (rede mundial de computadores) será disponibilizado atendimento presencial nas Unidades de Atendimento ao Público, endereços indicados nos boletos de lançamento do IPTU 2013, a partir de 1º de maio de 2013, no horário de atendimento normal de expediente da Secretaria Municipal de Finanças.
ANEXO I
Da dos Cadastra is Objeto do RECAD IPTU |
I - Dados de Conta to: |
- tele fones |
|
II - Dados do Contribuinte: |
- nome/razão social |
- CPF/CNPJ |
III - Endereço do Imóvel: |
- tipo de logradouro |
- nome do logradouro |
- nº imóvel |
- complemento do endereço |
- CEP |
IV - Endereço de Correspondência: |
- tipo de logradouro |
- nome do logradouro |
- nº do imóvel |
- complemento do endereço |
- cidade |
- unidade da federação |
- CEP |
V- Dados do Registro do Imóvel, se houver : |
- nº do registro geral; |
- livro |
- ficha |
- folhas |
Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina, 1º de março de 2013.
Admilson Brasil Lustosa Filho
Secretário Municipal de Finanças