Portaria SF nº 14 DE 30/01/2013
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 jan 2013
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012;
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2013 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
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Valores em Reais |
|||
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
|
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
Apartamentos |
722,28 |
601,90 |
421,33 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
902,85 |
722,28 |
541,71 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
842,66 |
662,09 |
481,52 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
782,47 |
601,90 |
421,33 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
662,09 |
541,71 |
361,14 |
Casas Pré-Fabricadas |
662,09 |
541,71 |
361,14 |
Abrigo para Veiculos |
|
|
361,14 |
Valores em Reais |
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
1. USO COMERCIAL (C) |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... 601,90 C 2 - Comércio Varejista Diversificado......................................................... 601,90 C 3 - Comércio Atacadista............................................................................. 481,52 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
S 1 - Serviço de Âmbito Local...................................................................... 601,90 S 2 - Serviço Diversificado........................................................................... 722,28 S 2.2 - Pessoais e de Saude....................................................................... 842,66 S 2.5 - Hospedagem..................................................................................... 722,28 S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)............. 902,85 S 2.8 - De Oficinas........................................................................................ 481,52 S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis........ 481,52 S 3 - Serviço Especiais................................................................................. 481,52 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
E 1 - Instituições de Âmbito Local................................................................ 601,90 E 1.3 - Saude.................................................................................................. 842,66 E 2 - Instituições Diversificadas.................................................................... 601,90 E 2.3 - Saude............................................................................................... 1.023,23 E 3 - Instituições Especiais........................................................................... 601,90 E 3.3 - Saude................................................................................................ 1.023,23 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
I 1 - Indústrias não Incômodas....................................................................... 601,90 I 2 - Indústrias Diversificadas......................................................................... 601,90 I 3 - Indústrias Especiais................................................................................ 601,90 I - Galpão (sem fim especificado).................................................................. 481,52 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" FEVEREIRO/2013 |
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ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2004 |
2,0712 |
2,0712 |
2,0712 |
2,0712 |
2,0712 |
2,0712 |
1,9622 |
1,9622 |
1,9622 |
1,9622 |
1,9622 |
1,9622 |
2005 |
1,9622 |
1,9622 |
1,9622 |
1,9622 |
1,9622 |
1,9622 |
1,8456 |
1,8186 |
1,8150 |
1,8150 |
1,8150 |
1,8150 |
2006 |
1,8122 |
1,8081 |
1,8081 |
1,8081 |
1,8081 |
1,8081 |
1,7550 |
1,7506 |
1,7468 |
1,7468 |
1,7464 |
1,7451 |
2007 |
1,7372 |
1,7253 |
1,7200 |
1,7138 |
1,7108 |
1,7051 |
1,6067 |
1,5976 |
1,5976 |
1,5976 |
1,5968 |
1,5968 |
2008 |
1,5968 |
1,5968 |
1,5933 |
1,5801 |
1,5801 |
1,5801 |
1,4820 |
1,4753 |
1,4662 |
1,4631 |
1,4631 |
1,4631 |
2009 |
1,4631 |
1,4631 |
1,4631 |
1,4631 |
1,4631 |
1,4631 |
1,3648 |
1,3552 |
1,3552 |
1,3552 |
1,3496 |
1,3488 |
2010 |
1,3488 |
1,3488 |
1,3372 |
1,3372 |
1,3372 |
1,3372 |
1,2465 |
1,2442 |
1,2380 |
1,2380 |
1,2364 |
1,2318 |
2011 |
1,2318 |
1,2269 |
1,2223 |
1,2223 |
1,2154 |
1,2154 |
1,1377 |
1,1194 |
1,1167 |
1,1138 |
1,1138 |
1,1078 |
2012 |
1,1078 |
1,1078 |
1,1035 |
1,1030 |
1,0988 |
1,0961 |
1,0121 |
1,0069 |
1,0069 |
1,0058 |
1,0036 |
1,0016 |
2013 |
1,0016 |
1,0000 |
|
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