Portaria GS/SET nº 14 DE 30/01/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 jan 2013
Estabelece o Índice Percentual relativo à distribuição, no exercício de 2010, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, pertencente ao Município de Guamaré.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições:
Cumprindo a Decisão Monocrática que reconheceu e deferiu pedido de execução provisória em face da Fazenda Pública nos autos do processo nº 2009.013988-9,
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, nos termos do Anexo Único desta Portaria, o Índice Percentual relativo à distribuição, no exercício de 2010, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, pertencente ao Município de Guamaré, conforme acórdão nos autos do Processo nº 2009.013988-9 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de janeiro de 2013.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO |
VALOR ADICIONADO |
Percentuais aplicáveis sobre 25% do ICMS |
||||||
78% |
2% |
8% |
12% |
|||||
Índice Valor |
Território |
Índice Território |
População |
Índice População |
Índice Fixo |
Índice Geral |
||
GUAMARE |
1.648.424.077 |
11,7557 |
259,181 |
0,4909 |
12.157 |
0,3913 |
0,5988 |
9,2824 |