Portaria SECEX nº 14 DE 12/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2012

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012.

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012,

Resolve:

Art. 1º. Os incisos XI e XIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"XI- Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012, publicada no DOU. de 5 de abril de 2012:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2917.36.00

-- Ácido tereftálico e seus sais

0%

75.000 toneladas

05.04.2012 a 31.07.2012

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

b) Será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 20.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido.

c) Após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.

d) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX." (NR)

"XIV- Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012, publicada no DOU. de 5 de abril de 2012:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7208.51.00

-- De espessura superior a 10 mm

Ex 001 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 29mm a 33mm, largura de 1.800mm a 1.825mm e comprimento de 12.250mm a 12.450mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro 2010 e grau 450 SFD, com requisitos para atender a testes de resistências à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking).

2%

145.000 toneladas

05/04/2012 a 02/10/2012

(180 dias)

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima; e

c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX." (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES