Portaria MinC nº 14 de 28/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2012
Altera o calendário para contratação das Praças dos Esportes e da Cultura - PECs, a serem apoiadas com recursos de financiamento da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.
A Ministra de Estado da Cultura, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a necessidade de complementar as informações e prorrogar os prazos estabelecidos na Portaria nº 49, de 18 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo I desta Portaria, os itens 4 e 8 do Manual de Instruções para Contratação e Execução (MICE) das Praças dos Esportes e da Cultura instituído pela Portaria nº 49, de 18 de maio de 2011.
Art. 2º Os municípios beneficiados pelas alterações do Anexo I desta Portaria restringem-se àqueles que atenderam aos prazos para a apresentação dos projetos de referência adaptados, bem como a apresentação de nova proposta arquitetônica, estipulados no item 4 do manual instituído pela Portaria nº 49, de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
ANEXO I4. Cronograma
4.1. As próximas etapas da Praça dos Esportes e da Cultura serão regidas pelo seguinte cronograma:
Descrição Etapa | Prazo |
Disponibilização no sítio http://www.pracasdopac.gov.br do projeto de referência e do manual | 19.05.2011 |
Preenchimento no sítio http://www.pracasdopac.gov.br do Plano de Gestão das Praças dos Esportes e da Cultura | Até 15.07.2011 |
Apresentação, pelos proponentes, dos projetos de engenharia adaptados às condições do terreno e às especificidades locais e demais documentações técnicas, jurídicas e institucionais à CAIXA | Até 14.10.2011 |
Análise dos processos e notificação aos municípios acerca de pendências (para Proponentes que utilizam Projeto de Referência). | Até 28.10.2011 |
Em caso de apresentação de nova proposta arquitetônica, com envio do projeto para aprovação pelo MinC | Até 18.11.2011 |
Solução de pendências constatadas (para Proponentes que utilizam Projeto de Referência) | Até 31.01.2012 |
Solução de pendências constatadas (para Proponentes que utilizam Projeto Próprio) | Até 31.01.2012 |
Contratação da operação | Até 09.03.2012 |
Início da obra com recurso do repasse | Até 180 dias após a contratação |
8. Formalização do Termo de Compromisso
8.1.2. A assinatura do Termo de Compromisso será realizada após a aprovação do Projeto Básico pela CAIXA, comprovação pelo Proponente da regularidade da área de intervenção, conforme item 5.1.3.1, licenciamento ambiental e aprovação do projeto pelo Corpo de Bombeiros Militar Estadual.
8.1.2.1. A assinatura do Termo de Compromisso poderá ser realizada com condicionante a ser cumprida pelo PROPONENTE no prazo máximo de 90 (noventa dias) e vinculada à autorização para o início das obras.
8.1.2.2. Poderão ser considerados condicionantes, devendo ser garantidos antes da celebração do Termo de Compromisso, os seguintes documentos:
a) protocolo de solicitação de licenciamento ambiental no respectivo Órgão Responsável;
b) protocolo de solicitação de aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios, Sistema de Prevenção de Descargas Atmosféricas e Projeto Hidráulico no que couber, pelo Corpo de Bombeiros Militar Estadual.