Portaria SEFAZ nº 14 DE 27/01/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jan 2012
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria SEFAZ Nº 176/2008, publicada em 03/10/2008, que estabelece procedimentos de credenciamento/autorização a serem observados por concessionárias mato-grossenses interessadas em efetuar a venda de veículos novos, destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com o benefício da isenção do ICMS, nos termos do inciso III do § 4º do artigo 32 do Anexo IV do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 19/09/2024):
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e
CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011;
RESOLVE:
Art. 1° Fica substituída a remissão feita a unidade fazendária, cuja nomenclatura ficou definida com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constante do § 1° do artigo 1° da Portaria n° 176/2008-SEFAZ, de 1°/10/2008 (DOE de 03/10/2008), que estabelece procedimentos de credenciamento/autorização a serem observados por concessionárias mato-grossenses interessadas em efetuar a venda de veículos novos destinados às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com o benefício da isenção do ICMS, nos termos do inciso III do § 4° do artigo 116 do Anexo VII do RICMS, e dá outras providências, devendo ser efetuada a adequação no correspondente texto, como segue:
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: |
art. 1°, § 1° | Gerência de IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIOR | Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIOR |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de janeiro de 2012.