Portaria SEREM nº 14 DE 17/05/2012
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 19 mai 2012
O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, Código Tributário Municipal - CTM; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005;
Considerando a solicitação de reabertura do prazo para solicitação da isenção do ISS devidos por motoristas profissionais, relativa ao exercício de 2011, formulada pelo Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares na Paraíba - SINDITAXI, no processo administrativo nº 2012/032600, de 22 de março de 2012;
Considerando que a referida isenção encontra-se prevista no inciso I do artigo 156 do CTM e, ainda, no inciso I do artigo 390 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;
Considerando que a Diretoria de Tributação, responsável pelo controle do Cadastro Mobiliário Fiscal e pelo lançamento do ISS devidos por profissionais autônomos, atestou nos autos do processo supracitado que, para o exercício de 2011, foram lançados o ISS de várias inscrições municipais vinculadas a motoristas profissionais que não vinham sendo objeto de lançamento em exercícios anteriores, não obstante o fato de inexistir cadastramento de isenção para os referidos motoristas;
Considerando que o não lançamento e, consequentemente, o não envio do carnê de cobrança do ISS em vários exercícios para os motoristas, conforme descrito no item anterior, causava a expectativa legítima de gozo da isenção tributária prevista na legislação para os motoristas profissionais;
Considerando que o SINDITAXI, na reunião que precedeu o requerimento formulado no processo supracitado, alega a existência de relevante desinformação acerca do procedimento adotado pela Secretaria da Receita, ao cumprir a missão institucional de lançamento e cobrança do ISS para os motoristas profissionais que se encontravam na situação descrita no item anterior;
Considerando que, segundo o SINDITAXI, a relevante desinformação causou prejuízo a vários motoristas profissionais que, apesar de preencherem os requisitos legais para deferimento e gozo da isenção, não protocolaram o requerimento no prazo descrito no § 1º do artigo 390 do RCTM;
Considerando que a Secretaria deste Gabinete atestou nos autos do processo supracitado que, para o exercício de 2011, não há registro de expediente solicitando propaganda institucional à Secretaria de Comunicação - SECOM que veiculasse a informação sobre o procedimento adotado pela Secretaria da Receita, através da Diretoria de Tributação;
Resolve:
Art. 1º. Reabrir o prazo estipulado no § 1º do artigo 390 RCTM para acatar o protocolo de requerimento de concessão de isenção do ISS devido por motoristas profissionais autônomos para o exercício de 2011.
§ 1º A reabertura ocorrerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria.
§ 2º Excepcionalmente, é facultada a possibilidade de apresentação de requerimento unificado pelo SINDITAXI em favor dos motoristas profissionais a ele vinculados.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDINALDO RIBEIRO SOARES
Secretário da Receita Municipal