Portaria SAS nº 14 de 20/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2011

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, por meio do SESAU/GAB/OFÍCIO nº 2.912/2010, de 14 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Roraima, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 55.446.208,43, assim distribuído:

Destino  Valor Anual  Detalhamento  
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES  43.825.904,87  Anexo I  
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS  11.620.303,56 Anexo II  
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde  0,00  Anexo III  

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 105.600,00e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 1.008.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0014 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2010.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RORAIMA - JANEIRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) 
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR 
Limites Referentes aos recursos programados na SES  5.130.476,02  
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual  38.695.428,85  
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  0,00  
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)  0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  43.825.904,87  

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RORAIMA - JANEIRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - (valores anuais) 
IBGE  Município  Assistência Ambulatorial e Hospitalar  Incentivos permanentes de custeio *  Ajustes  Valores de TCEP - com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual  Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde  Valores recebidos de outras UFs  Total 
Próprio  Referenciado 
140002 AMAJARI  141.174,36 5.874,45 0,00 34.787,96 0,00 181.836,77 0,00 0,00 0,00 
140005 ALTO ALEGRE  454.866,62 0,00 0,00 58.617,92 0,00 513.484,54 0,00 0,00 0,00 
140010 BOA VISTA  28.560.117,23 13.552.959,69 1.113.600,00 1.720.096,70 0,00 33.326.470,06 0,00 0,00 11.620.303,56 
140015 BONFIM  169.392,10 0,00 0,00 39.107,14 0,00 208.499,24 0,00 0,00 0,00 
140017 CANTA 396.233,53 0,00 0,00 62.972,62 0,00 459.206,15 0,00 0,00 0,00 
140020 CARACARAI  1.088.590,62 13.201,25 0,00 99.376,51 0,00 1.201.168,38 0,00 0,00 0,00 
140023 CAROEBE  171.381,76 5.858,23 0,00 37.092,46 0,00 214.332,45 0,00 0,00 0,00 
140028 IRACEMA  136.960,30 15.480,09 0,00 31.696,44 0,00 184.136,83 0,00 0,00 0,00 
140030 MUCAJAI  245.278,06 0,00 0,00 53.906,21 0,00 299.184,27 0,00 0,00 0,00 
140040 NORMANDIA  192.202,23 0,00 0,00 27.315,79 0,00 219.518,02 0,00 0,00 0,00 
140045 PACARAIMA 394.639,18 400,00 0,00 33.262,81 0,00 428.301,99 0,00 0,00 0,00 
140047 RORAINOPOLIS  833.785,91 2.942,00 0,00 104.012,97 0,00 940.740,88 0,00 0,00 0,00 
140050 SAO JOAO DA BALIZA  91.861,67 0,00 0,00 23.571,90 0,00 115.433,57 0,00 0,00 0,00 
140060 SAO LUIZ  154.705,91 9.657,86 0,00 23.638,17 0,00 188.001,94 0,00 0,00 0,00 
140070 UIRAMUTA  186.563,46 0,00 0,00 28.550,30 0,00 215.113,76 0,00 0,00 0,00 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL  11.620.303,56